TJMSP 15/02/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1915ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.02.12 19:20:29 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 318/16-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, Juiz
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria Militar, Dr. Ronaldo João Roth, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2016, nos termos do Provimento nº 036/2013GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral em exercício
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0000545-41.2014.9.26.0020 (Nº 3650/2015 - Ação Ordinária nº
5434/2014 – 2ª Auditoria - Cível)
Aptes: Benedito Jesue de Moraes da Silva, ex-Sd PM RE 125079-5; Andre Pereira dos Santos, ex-Sd PM
RE 933281-2
Adv: JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO, OABSP 199.410
Apdo: a Fazenda Pública do Estado
Adv: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OABSP 329.167
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 11 de fevereiro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO nº 0005234-65.2013.9.26.0020 (nº 3773/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5378/13 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado
Apelado(s): JOMILDO CHAVES SILVA, REF 1.SGT PM RE 870350-7
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110.845; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP
141.223; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003768-32.2014.9.26.0010 (Controle 72.621/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT EDUARDO FRANCISCANI DE ARAUJO e outro
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 340354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 260, que acolheu o rol testemunhal de fls. 259,
e designou a audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitiva de 03 Testemunhas de Defesa, para o
dia 25/02/2016, às 14:00 horas, a realizar-se na Sede desta 1ª Auditoria.