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TJMSP 18/02/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1918ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.02.17 19:16:43 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 185/2016 - AssPres
São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para compor o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJMSP) e o Grupo de
Trabalho para implantação, acompanhamento e fiscalização do Sistema Processo Judicial Eletrônico no
âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo (GTPJe/TJMSP), instituídos pela Portaria nº 178/2016GabPres, sem prejuízo de suas funções, a servidora Carla Patrícia das Neves Lourenço, Coordenadora de
Gestão Participativa, Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000541-10.2009.9.26.0010 (nº
240/13 - Ref. Apelação nº 6533/12 - Proc. de origem nº 53571/09 – 1ª Aud.)
Agvtes.: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd PM RE 109500-5; Ivaci Cassio Silva, ex-Sd PM RE 109560-9
Advs.: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 474/475
Ref.: Petição para sobrestamento do feito, protoc TJM/SP 002317/16 (Agvtes)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, considerando a certidão de
trânsito em julgado exarada às fls. 659 vº, bem como a inexistência de liminar expedida pelo C. STJ nos
autos do HC 348.115/SP, consoante se verifica do andamento processual disponível na página eletrônica
daquela Corte. 3. Cumpra-se o item 4 do despacho de fls. 661. 4. Intime-se. SP, 17 de fevereiro de 2016.
(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE FEVEREIRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI
OYAMA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA CORREIÇÃO
PARCIAL Nº 0000349-67.2015.9.26.0010 (nº 401/15), O EXMO. SR. JUIZ REQUERENTE. SESSÃO
SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM
JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL Nº 0003176-81.2015.9.26.0000 (Nº 263/2015 - APELAÇÃO Nº 6593/12 - Feito nº
46813/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 112655-5
Advogado(s): CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO, OABSP 144981, ANDREIA FERREIRA DE
OLIVEIRA, OABSP 224109
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO, OABSP 144981
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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