TJMSP 19/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1919ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Remição por Leitura (Reg. Execução nº 089/16) – Ficam Vossas Senhorias cientificados de que,
por decisão de 11/02/2016, foram remidos 04 dias, referentes à leitura do livro “A Cabana”.
Assunto: Progressão ao Regime Aberto (Reg. Execução nº 090/16) – Ficam Vossas Senhorias cientificados
de que, por decisão proferida em 15/02/2016, o referido sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos
termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de
01/12/2003, e, tendo em conta a inexistência de Casa do Albergado no Estado de São Paulo, foi-lhe
concedido o regime de prisão albergue domiciliar, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo
115 da Lei n° 7.210, de 11/07/84, com expedição de alvará de soltura na mesma data supra.
Advogados:
Dr. Anderson Benedito de Souza – OAB/SP nº 316.388
Dr. Eli Anderson Derli Corrêa – OAB/SP nº 332.995
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3629/15-CECRIM/S2
Sentenciado: Rodrigo de Sá Corrêa
Assunto: Indulto (Reg. Execução nº 044/16) – Fica Vossa Senhoria cientificada da decisão proferida em
10/02/2016, pela qual foi concedido indulto pleno ao sentenciado, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, do
Decreto nº 8615/15, de 23/12/2015, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0000956-64.2008.9.26.0030, Controle nº 50.764/08, da 3ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogada: Dra. Rosangela da Rocha Souza – OAB/SP nº 129.914
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
NOJO:
Deferindo a MIRIAM APARECIDA COLOMBO, Matrícula 060.428-3, o período de 7 a 8-1-16, em virtude do
falecimento de sua avó.