TJMSP 23/02/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1921ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Date: 2016.02.22 19:14:50 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
SILVIO HIROSHI OYAMA, CLOVIS SANTINON e ORLANDO EDUARDO GERALDI, a realizar-se no
próximo dia 26 de fevereiro (sexta-feira), às 10:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua Dr.
Vila Nova, 285.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 186/2016 - AssPres
São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para o desenvolvimento de fluxos do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) destinados aos feitos de natureza criminal e especial.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 do CNJ, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
como sistema de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua
implementação e funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para propor, criar e desenvolver fluxos processuais do Sistema PJe
destinados aos feitos de natureza criminal e especial, relativos a todas as classes processuais.
Art. 2º Designar como membros para comporem o grupo de trabalho de que trata esta Portaria, sem
prejuízo das suas funções e sob a presidência do primeiro, o Juiz de Direito Substituto Marcos Fernando
Theodoro Pinheiro e os servidores Tatiana Nery Palhares, Luigi Ricardo Loprete, Mara Aparecida Trigilio
Pizarro, Jorge Pedro da Silva e Ataniel Lima da Silva.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CAUTELAR INOMINADA Nº 0000634-56.2016.9.26.0000 (Nº 008/16 - Proc. de origem: 5974/15 – Ação
Ordinária – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Reginaldo de Franca Machado, Sd PM RE 138081-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
DARLENE KETLEY DANIEL, OAB/SP 337.402 e outros
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, (Proc. Estado) OAB/SP 302.130
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de medida cautelar inominada incidental, com pedido liminar, requerida pelo
Soldado PM RE 138081-8 Reginaldo de França Machado, por intermédio do Dr. Ronaldo Antonio Lacava,
OAB/SP 171.371, do Dr. Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, da Drª Darlene Ketley Daniel, OAB/SP
337.402 e de outros advogados mencionados às fls. 18, no sentido de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso de apelação interposto em face da r. Sentença proferida pelo Juiz de Direito Substituto da 2ª
Auditoria Militar nos autos do Processo nº 0001298-61.2015.9.26.0020. 3. Argumentam, em apertada
síntese, que: a) o requerente está respondendo ao Processo Administrativo Disciplinar nº CPC-021/62/14,
tendo em 31.03.2015 proposto ação com o objetivo de ver anulado o referido processo administrativo em
razão de ilegalidade praticada pela Administração Pública no que diz respeito ao indeferimento de pleito de