TJMSP 26/02/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1924ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (Controle 75547/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT EZIO RODRIGUES SANTIAGO
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 17 de março 2016, às 16 horas, a fim de ser interrogado, o réu 3º Sgt Ref PM
RE 823415-0 ÉZIO RODRIGUES SANTIAGO, RG 14.623.643-9, filho de Edson Pereira Santiago e de Maria
Zilda Rodrigues Santiago, nascido aos 26/6/62, em São Paulo/SP, tendo como último endereço conhecido a
Rua Avelino Paranhos, 107, Vila Talarico, São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando
o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos
18/12/15 e recebida aos 13/1/16, cujos inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento:
"EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO Inquérito Policial Militar n° 75.547/15 Consta no incluso inquérito policial militar que em 3
de junho de 2015, nesta Capital, na sede do 8º BPM/M, o 3º SARGENTO PM REFORMADO 823415-9
ÉLZIO REDRIGUES SANTIAGO, qualificado à fl. 24, recusou-se a obedecer à ordem do superior sobre
assunto e matéria de serviço, relativamente a dever imposto em lei, regulamento e instrução. Segundo o
apurado, o denunciado foi processado disciplinarmente(processo n. 8BPMM-37BPMM-097/06/11) e lhe foi
imposta a sanção de 4 (quatro) dias de permanência disciplinar. Conforme a certidão de fl. 38,em 10 de
outubro de 2014, às 13:18 h, o Cabo PM Ellington Soares Nunes foi levar a intimação ao denunciado para
que ele tomasse ciência da sanção imposta. O denunciado, entretanto, embora tenha tomado conhecimento
do teor da intimação, recusou-se a assinar a mesma. Posteriormente, através da ordem de serviço de fl. 45,
foi determinado que o denunciado se apresentasse em 23 de junho de 2015, às7:00 h, na sede do 8º
BPM/M, para iniciar o cumprimento do corretivo (fl.45). No dia 18 de junho de 2015 1º Tenente PM Bruno
dos Santos Pedro, acompanhado de um Sargento PM e de um Cabo PM, foi até a casa do denunciado,
onde o cientificou da ordem para iniciar o cumprimento de sanção no dia 23 de junho. Na ocasião, o
denunciado tomou conhecimento da ordem, mas disse que não a receberia nem aporia sua assinatura, pois
era policial aposentado e não iria cumprir a sanção imposta. A certidão referente a esta diligência encontrase à fls. 46. Embora tenha se recusado a receber a intimação, o denunciado ficou ciente de que deveria se
apresentar no quartel no dia 23 de junho. No entanto , o denunciado, em afronta à ordem do Comando, não
apareceu na data fixada. Ante o exposto, denuncio o 3º SARGENTO PM REFORMADO 8234415-9 ÉLZIO
REDRIGUES SANTIADO como incurso no artigo 163 do Código Penal Militar e requeiro o recebimento da
presente, citação., interrogatório, oitiva das testemunhas abaixo arroladas e, após o processamento perante
o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal
Militar, a final condenação.São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Testemunhas 1º Tenente PM 109.967-1
Bruno dos Santos Pedro, fls. 46 e 69 3º Sargento PM 104145-2 Marcos Leandro Peters, fls. 46 e 65 Cabo
PM 990419-A Ellington Soares Nunes, fl. 38 Cabo PM 118.527-6 André Militão de Lima, fls. 46 Adalberto
Denser de Sá Júnior 6º Promotor de Justiça Militar. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 2016. Eu, Edivaldo Timóteo Leite, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair
Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Nº 0003712-11.2011.9.26.0040 (Controle 61216/2011) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C ALVARO ROBERTO DE AQUINO e outro
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673 e Dr(a). JOAO CARLOS
CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Expedida guia de recolhimento em razão de decisão condenatória com trânsito em julgado