TJMSP 01/03/2016 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1926ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Proc. Nº 0001263-71.2015.9.26.0030 (Controle 74025/2015) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cap PM CLEBER RIBEIRO ULLMANN
Advogados: Dra. FLÁVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA
DOS SANTOS OAB/SP 314619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que os autos estão com vista à defesa para apresentar as
razões de recurso.
4ª AUDITORIA
Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (Controle 75547/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT EZIO RODRIGUES SANTIAGO
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que deverá comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na
rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - Capital/SP, no dia 17 de março 2016, às 16 horas, a fim de ser
interrogado, o réu 3º Sgt Ref PM RE 823415-0 ÉZIO RODRIGUES SANTIAGO, RG 14.623.643-9, filho de
Edson Pereira Santiago e de Maria Zilda Rodrigues Santiago, nascido aos 26/6/62, em São Paulo/SP, tendo
como último endereço conhecido a Rua Avelino Paranhos, 107, Vila Talarico, São Paulo/SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei,
conforme a denúncia oferecida aos 18/12/15 e recebida aos 13/1/16, cujos inteiro teor segue transcrito para
o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito Policial Militar n° 75.547/15 Consta no incluso inquérito
policial militar que em 3 de junho de 2015, nesta Capital, na sede do 8º BPM/M, o 3º SARGENTO PM
REFORMADO 823415-9 ÉLZIO REDRIGUES SANTIAGO, qualificado à fl. 24, recusou-se a obedecer à
ordem do superior sobre assunto e matéria de serviço, relativamente a dever imposto em lei, regulamento e
instrução. Segundo o apurado, o denunciado foi processado disciplinarmente(processo n. 8BPMM37BPMM-097/06/11) e lhe foi imposta a sanção de 4 (quatro) dias de permanência disciplinar. Conforme a
certidão de fl. 38,em 10 de outubro de 2014, às 13:18 h, o Cabo PM Ellington Soares Nunes foi levar a
intimação ao denunciado para que ele tomasse ciência da sanção imposta. O denunciado, entretanto,
embora tenha tomado conhecimento do teor da intimação, recusou-se a assinar a mesma. Posteriormente,
através da ordem de serviço de fl. 45, foi determinado que o denunciado se apresentasse em 23 de junho
de 2015, às7:00 h, na sede do 8º BPM/M, para iniciar o cumprimento do corretivo (fl.45). No dia 18 de junho
de 2015 1º Tenente PM Bruno dos Santos Pedro, acompanhado de um Sargento PM e de um Cabo PM,
foi até a casa do denunciado, onde o cientificou da ordem para iniciar o cumprimento de sanção no dia 23
de junho. Na ocasião, o denunciado tomou conhecimento da ordem, mas disse que não a receberia nem
aporia sua assinatura, pois era policial aposentado e não iria cumprir a sanção imposta. A certidão referente
a esta diligência encontra-se à fls. 46. Embora tenha se recusado a receber a intimação, o denunciado ficou
ciente de que deveria se apresentar no quartel no dia 23 de junho. No entanto , o denunciado, em afronta à
ordem do Comando, não apareceu na data fixada. Ante o exposto, denuncio o 3º SARGENTO PM
REFORMADO 8234415-9 ÉLZIO REDRIGUES SANTIADO como incurso no artigo 163 do Código Penal
Militar e requeiro o recebimento da presente, citação., interrogatório, oitiva das testemunhas abaixo
arroladas e, após o processamento perante o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos artigos 384
e seguintes do Código de Processo Penal Militar, a final condenação.São Paulo, 18 de dezembro de 2015.
Testemunhas 1º Tenente PM 109.967-1 Bruno dos Santos Pedro, fls. 46 e 69 3º Sargento PM 104145-2
Marcos Leandro Peters, fls. 46 e 65 Cabo PM 990419-A Ellington Soares Nunes, fl. 38 Cabo PM 118.527-6
André Militão de Lima, fls. 46 Adalberto Denser de Sá Júnior 6º Promotor de Justiça Militar. Dado e
passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 2016.
Eu, Edivaldo Timóteo Leite, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de
Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.