TJMSP 01/03/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1926ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Eletrônico nº 0800007-56.2016.9.26.0020 (Controle nº 6351/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBERTO BRUNELLI ARAUJO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
- Despacho de fls. ID 14636: "I. Vistos. II. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Alega o autor que
respondeu a Conselho de Disciplina, tendo sido expulso da Corporação. Ocorre, entretanto, que devidos
aos mesmos fatos também respondeu a processo criminal, tendo sido absolvido com fulcro no art. 439,
alínea "a" primeira parte, do CPPM (inexistência do fato). IV. Em que pese a sua absolvição, entendo que
não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este
Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento
requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os
efeitos dela decorrentes. V. Por tal motivo indefiro a antecipação de tutela. VI. Para melhor análise do direito
alegado, deve o autor juntar: a) Portaria Inaugural do Conselho de Disciplina. b) Relatório do Conselho,
Decisão da Autoridade Instauradora e Decisão Final do Comandante Geral. c) Denúncia do Ministério
Público em relação ao processo criminal. d) Certidão de trânsito em julgado do processo criminal. VII.
Retifique a escrivania para Assuntos Processuais, conforme o Relatório Inicial. VIII. Após a juntada da
documentação faltante pelo autor, cite-se a FPESP e com sua resposta, ou com o transcurso "in albis",
promova-se nova conclusão. IX. Intime-se e cumpra." SP, 24/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO RUDGE BOMFIM - OAB/SP 351005, FELIPE BATISTA DE SOUZA - OAB/SP
365342.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0005223-36.2013.9.26.0020 (Controle nº 5372/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEXANDRE OLIVA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 306: "1. Vistos.2. Risque-se o nome do Escritório Pereira Martins e anote-se o nome da
presente subscritora, na capa dos autos.3. Requeira o que for de direito em 15 (quinze) dias.4. Intime-se."
SP, 25/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAIANE BUZATTO - OAB/SP 367905.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 491: "I - Vistos. II – Intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo para que apresente os números das contas da SPPrev e CBPM para repasse de valores
referentes ao Precatório nº 9362/12. Prazo: 05 (cinco) dias. III - Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que
informe se foram efetivados os saques referentes ao valor depositado pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo (ver ofício às fls. 483/484)." SP, 10/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, CLAUDIA
REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP 332024.
3ª AUDITORIA
Proc. nº 0004845-50.2013.9.26.0030 - (Controle nº 69482/13) - CMSO - 3ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM WELLES DE OLIVEIRA SOUZA
Advogados: Dr. LINEU BONORA PEINADO OAB/SP 057277 e Dr. GUILHERME KABLUKOW BONORA
PEINADO OAB/SP 299893
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 07 de março de 2016, às 15h, para
a audiência de leitura e publicação da sentença.