TJMSP 04/03/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1929ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003605-48.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15 – Proc.
de origem nº 73057/15 – 4ª Aud.)
Repte.: O Ministério Público do Estado
Repdo.: Claiton de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 116207-1
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000360548.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15), do ex-Sd PM RE 116207-1, CLAITON DE OLIVEIRA JUNIOR, filho de
Claiton de Oliveira e de Maria do Socorro B. de Oliveira, nascido aos 15/05/1981, natural de São Paulo/SP.
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 11 de novembro de
2015.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000012-74.2016.9.26.0000 (nº 002541/2016 - Processo de origem: 004610/2015 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OABSP 261795
Paciente(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
Ref.: Petição da Dra. Graziella Nunis Prado, OAB/SP 199.648, requerendo juntada de procuração nos autos
(Prot. nº TJM/SP 004454/2016, de 02.03.16)
DESP.: 1.Vistos.Junte-se. 2.Trata-se de petição através da qual a Drª Graziella Nunis Prado – OAB/SP
199.648 requer a juntada de procuração, destituição do impetrante deste mandamus e sustentação oral.
3.Tanto o instrumento procuratório apresentado quanto o de destituição do impetrante são cópias e dirigidos
especificamente ao processo-crime nº 76.616/16, em trâmite perante a Primeira Instância desta
Especializada. Portanto, não se aproveitam para legitimar a atuação da douta advogada neste mandamus.
4.Contudo, DEFIRO, excepcionalmente, a sustentação oral requerida, devendo a ilustre advogada
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 5º, § 1º, da Lei nº 8.906/94), no original, o instrumento
procuratório legitimador de sua atuação neste feito e o de destituição do impetrante.
5.Publique-se, para ciência tanto da requerente quanto do impetrante. São Paulo,03 de março de 2016.(a)
CLOVIS SANTINON - Relator
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 03 DE MARCO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0000012-74.2016.9.26.0000 (Nº 2541/2016 - Feito nº 4610/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OABSP 261795
Paciente(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, concedeu a ordem. Vencido o E. Juiz Relator, que a
denegava, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak".