TJMSP 04/03/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1929ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0024261-16.2013.8.26.0053 (Nº 3808/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 6026/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): BRASIL FORTES JUNIOR EX-2.SGT PM RE 861538-1
Advogado(s): ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL, OABSP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS,
OABSP 304335 e outro
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. EMERSON LIMA TAUYL, OABSP 362139
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000877-11.2015.9.26.0040 (Nº 7134/2015 - Feito nº 73729/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): EDIMAN FERREIRA DA CRUZ 1.SGT PM RE 931239-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000747-21.2015.9.26.0040 (Nº 7136/2015 - Feito nº 73578/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): DIEGO SILVA SATIRO ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 131649-4
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, JOEL DE FREITAS, OABSP 308908 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001603-82.2015.9.26.0040 (Nº 7143/2015 - Feito nº 74296/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 160, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS LUCIO FRANCA CB PM RE 101800-A
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP
227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA, OABSP 315549
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0004569-79.2013.9.26.0010 (Nº 128/2015 - Feito nº 69228/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 355/361V
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial. Vencido o E.