TJMSP 07/03/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1930ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.
8.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
I. a folha definitiva de respostas apresentar emendas e rasuras, ainda que legíveis;
II. a folha definitiva de respostas apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;
III. a questão não estiver assinalada na folha definitiva de respostas;
IV. a folha definitiva de respostas for preenchida com inobservância às suas especificações.
8.6. Finda esta prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha
definitiva de respostas, devidamente preenchida e assinada.
8.7. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado/disponibilizado, no máximo 3 (três) dias
após a sua realização, no Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgada no site www.vunesp.com.br.
8.7.1. Nos 2 (dois) dias seguintes, contados do dia imediatamente seguinte ao da publicação, no Diário da
Justiça Eletrônico – DJME, do gabarito da prova objetiva seletiva, o candidato poderá interpor recurso
dirigido à Comissão de Concurso acessando o site www.vunesp.com.br na página específica deste
Concurso Público, conforme disposto no Capítulo 15 deste Edital, seguindo as instruções ali contidas.
8.8. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova
objetiva seletiva.
8.9. Todos os candidatos terão a sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento
eletrônico.
8.10. Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 30% (trinta
por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final
de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três
blocos.
8.11. Classificar-se-ão para a segunda etapa (provas escritas):
a) havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores
notas na prova objetiva seletiva após o julgamento dos recursos; ou
b) havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as
maiores notas na prova objetiva seletiva após o julgamento dos recursos.
8.11.1. Todos os candidatos empatados na última posição da classificação serão admitidos às provas
escritas, mesmo que ultrapassem o respectivo limite previsto nas alíneas “a” ou “b”, do item 8.11.,
deste Edital.
8.12. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva, o Presidente da Comissão de Concurso fará
publicar/disponibilizar no Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgará no site www.vunesp.com.br, edital com a relação dos candidatos
habilitados a se submeterem à segunda etapa (provas escritas) deste Concurso.
8.12.1. Nos 2 (dois) dias seguintes, contados do dia imediatamente seguinte ao da publicação mencionada
no item 8.12. deste Edital, no Diário da Justiça Eletrônico – DJME, o candidato poderá requerer vista da
prova.
8.12.1.1. Nos 2 (dois) dias imediatamente seguintes ao do prazo fixado no item 8.12.1. deste Edital, o
candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso, conforme disposto no Capítulo 15
deste Edital, seguindo as instruções ali contidas.
8.12.2. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de
convocação dos candidatos habilitados para a realização da segunda etapa deste Concurso (provas
escritas), com antecedência mínima de 15 dias.
9. DA SEGUNDA ETAPA (DAS PROVAS ESCRITAS)
9.1. A segunda etapa deste Concurso – de caráter eliminatório e classificatório – será composta de 2
(duas) provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.
9.1.1. A Comissão de Concurso convocará os candidatos para a realização destas provas com
antecedência mínima de 15 dias.
9.1.2. A primeira prova escrita (discursiva), com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva e consistirá:
I. de 1 (uma) dissertação, conforme conteúdo programático constante dos Anexos I e II deste Edital; e
II. de 4 (quatro) questões, conforme conteúdo programático constante dos Anexos I e II deste Edital.
9.1.3. A segunda prova escrita (prova prática de sentença), com duração de 5 (cinco) horas, consistirá
na lavratura de uma sentença criminal, conforme conteúdo programático constante dos Anexos I e II deste