TJMSP 09/03/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1932ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Date: 2016.03.08 19:13:20 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000469247.2013.9.26.0020 (Nº 3652/15 – Proc. de Origem: nº 5316/13 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Apte: Thelma Priscila Marins Castanheira, Sd PM RE 100809-9
Adv.: PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 4 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002813-08.2014.9.26.0040 (Nº 7148/15 – Proc. de origem:
71833/14 – 4ª Aud.).
Aptes.: Nilton César Nogueira, Cb PM RE 883505-5; Castro Alves de Mendonça, Cb PM RE 950687-0
Advs.: JAMIL CARLOS DA SILVA, OAB/SP 282.127; PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OAB/SP 349.512
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 04 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003605-48.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15 – Proc.
de origem nº 73057/15 – 4ª Aud.)
Repte.: O Ministério Público do Estado
Repdo.: Claiton de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 116207-1
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000360548.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15), do ex-Sd PM RE 116207-1, CLAITON DE OLIVEIRA JUNIOR, filho de
Claiton de Oliveira e de Maria do Socorro B. de Oliveira, nascido aos 15/05/1981, natural de São Paulo/SP.
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 04 de março de
2016.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005078-82.2010.9.26.0020 (nº 20/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3733/10
– 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Regularizado pelo autor o recolhimento das custas processuais, conforme o decidido no
Acórdão de fls. 385/388, prolatado no Agravo Regimental nº 282/15 (fls. 391/398), CITE-SE a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. 3. Com a resposta, abra-se vista ao autor para réplica, ficando facultado
às partes se manifestarem se é caso de julgamento antecipado da lide. 4. Após, retornem os autos
conclusos. 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de março de 2016. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Relator