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TJMSP 14/03/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1935ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
OAB/SP 308.034.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800101-38.2015.9.26.0020 (Controle nº 6229/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA DANYEL LAGHI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da sentença de
ID 14907: ".... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.
P.R.I.C." SP, 01/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
-ID 15488: 1. Vistos. 2. Constato que ocorreu um erro material na sentença. Nela constou que se julgava
extinto o processo "sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 269, inciso VI do Código de
Processo Civil", quando o correto é constar "art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil". 3. Anote-se.
Intimem-se. SP, 10/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 57942,12, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA - OAB/SP 163545, CARLOS
AUGUSTO DE MELLO ARAUJO - OAB/SP 172033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0002998-24.2005.9.26.0020 (Controle nº 70/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL
FERREIRA SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de fls. 832:
"I – Junte-se. II - Defiro pelo prazo de 10 dias. III – Intimem-se." SP, 18/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FRANKLIN PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 254765.

3ª AUDITORIA
Nº 0002450-17.2015.9.26.0030 (Controle 74.922/2015) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Acusado: ex-CB JOEL DE ALMEIDA
Advogado: Dr(a). JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322.798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi Designado o dia 31/03/2016, às 14hs15min, para
Teleaudiência de Prosseguimento de Sumário, no Fórum de Araçatuba/SP, oitiva de testemunha Defesa.
Ficando ao critério da Defesa o comparecimento no Fórum de Araçatuba/SP, ou na sede desta 3ª Auditoria.
Nº 0002752-46.2015.9.26.0030 (Controle 75.158/2015) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Acusado: ex-CB JOEL DE ALMEIDA
Advogado: Dr(a). JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322.798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi Designado o dia 31/03/2016, às 14hs15min, para
Teleaudiência de Prosseguimento de Sumário, no Fórum de Araçatuba/SP, oitiva de testemunha Defesa.
Ficando ao critério da Defesa o comparecimento no Fórum de Araçatuba/SP, ou na sede desta 3ª Auditoria.

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