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TJMSP 14/03/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1935ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de documentos às fls. 223/227 aos autos (ofício de nº
CMed-30/301/16, com cópia do laudo pericial encartado às fls. 217/220).

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Feito nº 0002089-47.2003.9.26.0021 (Controle 36371/2003) - 2ª Aud. - RF
Indiciado: ex-PM RE 500537-0 Leandro Silva Ávila de Souza.
Advogado: Dr. LEANDRO MORI VIANA - OAB/SP 198/499.
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos encontram-se em Cartório e
permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando sua manifestação." SP, 11/03/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHIERO - Juiz de Direito Substituto.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002058-10.2015.9.26.0020 - (Controle 6074/16) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - REGINALDO DA SILVA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. intimada a proceder a devolução dos autos ao Cartório,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.. SP,
11/03/2016.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
PROCESSO: Nº 0002533-63.2015.9.26.0020 - (Controle 6123/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIEZER
LEMOS CAMILO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Tópico final da sentença
de fls. 100/110: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente
pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei
nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C."
SP, 03/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA OABSP 271139 E ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR OABSP 296370
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
Processo Eletrônico Nº 0800013-63.2016.9.26.0020 - (Controle 6359/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPI9001/120/14 - EM - r. despacho ID 15.373: I. Vistos.II. O agravo de instrumento que ora se apresenta ID
15298 a 15301 diz respeito à decisão interlocutória prolatada ID 14871, na qual indeferi o pedido de
antecipação de tutela requerido pelo autor, sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá
anotada.III. Intimem-se.São Paulo, 10 de março de 2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OABSP 198437 E MARCELO CYPRIANO
OABSP 326669
Processo nº 0003701-13.2009.9.26.0020 - (Controle 3047/2009) - 2ª Aud. - MANDADO DE SEGURANÇA EDUARDO PIEDADE DA SILVA X COMANDANTE GERAL (1rf).
Assunto: Despacho de fls. 307: "I - Vistos. II - Ante o silêncio do interessado, retornem-se os autos ao
Arquivo Geral. II - Intime-se." SP, 27/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dra. TATIANA BELONS VIEIRA - OAB/SP 173.662, Dra. PRISCILA MORGADO CURY -

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