TJMSP 17/03/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1938ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.03.16 19:10:15 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002616-16.2014.9.26.0020 (Nº 653/15 –
Apelação nº 3732/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5678/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Silvio Lucas dos Santos Junior, ex-Cb PM RE 991461-7
Adv.: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 233.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 14 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 0002994-95.2015.9.26.0000 (Nº 1519/15 - Ref.: Apelação nº 6792/13 – Proc. de origem nº 58445/10 – 1ª
Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Rivelino Marcelo Coimbra, Sd Ref PM RE 944097-6
Adv.: SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195
Desp.: São Paulo, 14 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0004902-98.2013.9.26.0020 (Nº 3656/15 – Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 5340/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Apdo.: Marcos Tadeu Ribeiro da Silva, ex-3º Sgt PM RE 904326-8
Advs.: SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205.988; ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354
Desp.: São Paulo, 15 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
APELACAO Nº 0003951-70.2014.9.26.0020 (Nº 3789/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5834/14 - 2ª
Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Renan Teles Campos de Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Apdo.: João Carlos de Almeida, ex-Sd PM 110444-6
Advs.: JUVENAL FERREIRA PERESTRELO, OAB/SP 31.199; RENATA VIEIRA DOS SANTOS, OAB/SP
199.237; REGINA BERNARDO DE AQUINO, OAB/SP 215.523 e outros
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração - TJM/SP – Protoc. 4768/16
Desp.: São Paulo, 16 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito
os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS Nº 0000874-45.2016.9.26.0000 (Nº 2559/16 - Proc. de origem nº 4676/16 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Imptes.: MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368.297
Pacte.: Anderson Antonio Araca, Cb PM RE 104015-4; Jeferson da Silva Costa, Sd PM RE 134491-9
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. O i. advogado Milton de Oliveira Silva (OAB/SP 368.297) impetrou a presente ordem de Habeas