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TJMSP 28/03/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1943ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXSANDRO IGNACIO EX-3.SGT PM RE 971242-9
Advogado(s): FLAVIA BORGES DE FREITAS SANTOS, OABSP 353176 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003598-56.2015.9.26.0000 (Nº 289/2016 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 281/15
- AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL Nº 20/15 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 3733/2010 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-SP PM RE 792535-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OAB/SP 138620 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002887-59.2013.9.26.0020 (Nº 286/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5109/2013 –
2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): JOSE CARLOS DA SILVA EX-CB PM RE 885150-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003893-93.2015.9.26.0000 (Nº 284/2015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
472/15 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 6276/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): MARCIO HENRIQUE MORENO BARBOSA EX-CB PM RE 943286-8
Advogado(s): MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES, OAB/DF 013361, EDEMILSON BENEDITO
MACEDO COSTA, OAB/DF 027741, FABIO DUTRA CABRAL, OABDF 027746
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001815-03.2014.9.26.0020 (Nº 287/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5586/2014 –
2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): DANIELA APARECIDA LIMA EX-SD 1.C PM RE 963966-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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