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TJMSP 05/04/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 5

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1949ª · São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por Imprensa Oficial SP
RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.04.04 19:11:28 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002048-26.2015.9.26.0000 (Nº 1487/2015 APELAÇÃO Nº 6848/14 - Feito nº 65880/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIANO PEDRO SANTANA DINIZ EX-SD 1.C PM RE 973252-7
Advogado(s): MARIA IMACULADA BELCHIOR, OAB/SP 099163 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente feito.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO; Nº 0003170-14.2015.9.26.0020 - (Controle 6210/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE FIGUEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF) - Tópico final da sentença de fls. 47/50: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente em R$ 1.000,00 (mil reais), ou seja,
10% do valor atribuído à causa nos termos do artigo 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento
deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 98, CPC), atendendo-se, na cobrança, o
disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 01/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E NATHALIA
MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N 0800133-43.2015.9.26.0020 - CONTROLE Nº 6294/15 - (AN) MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RICKSON DA SILVA SOUSA,
JOSE SAMI PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) - Tópico Final da Sentença de
ID: 14852: "......Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de
DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C."
SP, 04/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que os Impetrantes gozam dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. MAURICIO DA SILVA LAGO - OAB/SP 257057.
Procuradores do Estado: Dra. ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139 e Dr. CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

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