TJMSP 29/04/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1965ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Código Penal Militar, bem como, da designação de Audiência de Início de Sumário para o dia 12/05/2016,
às 15:30 horas.
Nº 0003808-14.2014.9.26.0010 (Controle 72695/2014) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SUB.TEN IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fl. 271 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Tendo em vista a
petição da Defesa, às fls. 269/270, redesigno a audiência de Prosseguimento de Sumário do dia
28/04/2016, às 16:30 horas, para o dia 04 de maio de 2016, às 14:00 horas, ocasião em que serão ouvidas
as testemunhas de defesa e, em razão da decisão exararada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do
Habeas Corpus de nº 127.900, com julgamento aos 03/03/2016, reinterrogada a ré se assim desejar. III Dê-se ciência às Partes. I.C. São Paulo, 27 de abril de 2016. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito. "
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72.671/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). LUCIENE TELLES OAB/SP 204820
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.141, o qual deferiu o pedido de juntada aos autos
das cópias dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas nos autos do Conselho de Disciplina nº
CPC-093/64/14 (Proc. 383/14-CORREGPM), bem como, intimada do despacho de fls.132, para que se
manifeste informando se possui interesse no reinterrogatório do réu, em razão da decisão exarada pelo
Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus de nº 127.900, com julgamento aos 03/03/2016.
Nº 0001373-96.2016.9.26.0010 (Controle 77482/2016) - BV 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). MARCOS ROGERIO
MANTEIGA OAB/SP 242389 e Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.502/503, com dispositivo "in verbis": "XI. Quanto ao
pleito de liberdade provisória, de acordo com o artigo 270 do CPPM, é cabível em caso de infração a que
não for cominada pena privativa de liberdade, o que não é o caso do crime de homicídio, que é punido com
pena de reclusão. XII. No presente estágio processual, não vejo afastada a causa que ensejou a prisão
preventiva dos indiciados. XIII. Logo, com base nas causas empíricas e concretas expendidas no presente
Despacho, as quais fundamentam a prisão cautelar, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado
pela Defesa e MANTENHO a segregação de liberdade dos indiciados, 2º Sgt PM MARCOS FERNANDO
NOVAES DE SOUZA, AL Sgt ALEXANDRE DO PRADO LUIZ e Sd PM THALES BRUNO MOREIRA, carcer
ad custodiam, nos termos do art. 254, c.c. 255, alínea "b" do CPPM. XIV. Por fim, DEFIRO o requerido pelo
Ministério Público às fls.501. Remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor do Júri - Foro Central Criminal
Barra Funda, com urgência, adotadas as cautelas de praxe. XV. Apense-se os autos da Medida Cautelar nº
4657/2016 CDCP/CP ao presente feito. XVI. Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 28 de abril de 2016.
RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.".
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72671/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). LUCIENE TELLES OAB/SP 204820
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada das cópias dos depoimentos das testemunhas indicadas
pela defesa nos autos do Conselho de Disciplina nº CPC-093/64/14, às fls.143/149.
Nº 0002014-55.2014.9.26.0010 (Controle 71306/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 570/580, que manteve a decisão de fls. 519/521
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.