Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 15 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 02/05/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1966ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
tramitação prioritária, o que foi deferido, oficiado à DEPRE (fls. 672/672 verso) e, disso, foi intimado o r.
advogado, nada mais restando a este Juízo. III – Intime-se para a retirada do prontuário médico ora
apensado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inutilização." SP, 27/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Processo nº 0000002-38.2014.9.26.0020 (Controle nº 5381/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO CHISTIAN
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 337: "I –
Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos (fls. 335/336), dando conta que os policiais
militares que ingressaram no mesmo ano que o Autor, já foram promovidos por antiguidade. " SP,
27/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0003013-90.2005.9.26.0020 (Controle nº 85/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES
DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 901: "I – Vistos. II –
Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924,II, do CPC. III – Após, sigam os autos
conclusos. " SP, 27/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157.
Processo nº 0002470-72.2014.9.26.0020 (Controle nº 5668/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 120: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 119, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 32." SP, 27/04/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR - OAB/SP 250275, ROBERTO
RODRIGUES ARRAIOL FILHO - OAB/SP 338945.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0000726-76.2013.9.26.0020 (Controle nº 4929/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE GUERINO MAXIMILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 221: "I – Vistos. II – A execução a ser iniciada seguirá o tramite dos
arts. 534 e seguintes do CPC – fase de cumprimento de sentença. III – Em despacho anterior, foi
determinado que fosse apresentado memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e à contribuição de assistência médica,
bem como honorários sucumbenciais, caso desejasse executar conjuntamente. Foi indicado que o valor
total da conta é o somatório dos itens referidos (atrasados, contribuições e honorários). IV – Ocorre que o i.
Causídico deixou de constar valor da contribuição da assistência médica a ser oportunamente repassada
para a CBPM, sob a alegação que não é devido o valor, uma vez que não usufruiu desse benefício por estar
fora Corporação. V – A decisão judicial transitada em julgado veio no sentido de que o autor deveria ser
reintegrado restabelecendo sua situação anterior à sua exclusão, sendo restabelecido direito à eventual
promoção, férias, licenças-prêmio e tudo mais, porém, os deveres também devem ser observados, tal como
os recolhimentos das contribuições previdenciária e de assistência médica. Por certo tais valores devem ser
acrescidos na conta de pagamento a ser realizado pela FPESP. VI – Dessa forma, deve ser emendada a
planilha, sendo apresentado ao final quadro resumo contendo os atrasados atualizados, a contribuição
previdenciária, a contribuição de assistência médica e honorários sucumbenciais, tudo somado resumirá o
valor total da conta, o qual será lançado no mandado de intimação de cumprimento de sentença. VII – Por
fim, deve também ser apresentado o CPF do Exequente. VIII – Prazo de 20 (vinte) dias. IX – Intime-se." SP,
27/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO - OAB/SP 159046, ROSANGELA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo