TJMSP 11/05/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1973ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.05.10 19:16:11 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Comunicado nº 058/2016 AssPres
São Paulo, 05 de maio de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os magistrados e
servidores desta Justiça Militar que a declaração de bens e renda, relativa ao ano base de 2015, exercício
de 2016, deverá ser entregue à Corregedoria Geral da JME até o dia 29 de maio de 2016, nos termos do
disposto na Resolução nº 17/2013-GabPres. Caso a entrega do mencionado expediente ocorra por meio
eletrônico, deverão ser observados os procedimentos descritos no manual disponibilizado no link
http://www.tjm.net/Manual_IRPF.pdf
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 196/2016-AssPres
São Paulo, 09 de maio de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a “Comissão Especial de Trabalho” responsável pela organização do evento de
“Comemoração dos 80 anos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo”.
Art. 2º Ficam designados para compor a presente Comissão, sem prejuízo das suas funções, sob a
presidência do Exmo. Sr. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, os seguintes servidores: Cid Sabelli, Assessor
Técnico de Gabinete Judiciário, Gilson Rosenfeld Roza, Secretário, Leandro Waldir de Paula, Assistente
Jurídico, Ricardo Nonato Ramos, Assistente de Técnico de Gabinete Judiciário e Cap PM Newton Koba
Kage, Chefe APMTJM.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004693-32.2013.9.26.0020 (Nº 649/15 –
Apelação nº 3737/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5317/13 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Aroldo José de Queiroz, ex-Sd PM 840533-6
Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 09 de maio de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
APELACAO Nº 0004244-10.2014.9.26.0030 (Nº 7161/15 - Proc. de origem: 72940/14 - 3ª Aud.)
Apte.: Henrique Marques Caliman, ex-Cb PM 114920-2
Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protocs 010 FDDA.16.00025992-0 e 9159/16 – TJMSP
Desp.: São Paulo, 04 de maio de 2016. 1. Vistos. 2. Despacho já proferido na petição protocolada sob o
número 009159/16. 3. Junte-se aos autos. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
Desp.: São Paulo, 04 de maio de 2016. 1. Vistos. 2. Diante do contido na presente petição, a certidão de fls.
360 deve ser tornada sem efeito. 3. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes