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TJMSP 12/05/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1974ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo nº 0003355-96.2008.9.26.0020 (Controle nº 2101/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - REGINALDO JOSE DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 433: "I – Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 432. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 428 (verso), intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 86." SP, 06/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS - OAB/SP 198220, JOSE CARLOS
JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504, LUCIANA MARINI DELFIM
- OAB/SP 113599.
Processo nº 0003417-05.2009.9.26.0020 (Controle nº 2763/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIA ANGELICA
ALAPONE SENA X FAZENDA PÚBLICA DA ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 664: "I –
Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 663. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidões às fls. 645 e 657, intimem-se as partes para requererem o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 98." SP,
06/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RITA DE CASSIA
PAULINO - OAB/SP 117260.
Processo nº 0001497-20.2014.9.26.0020 (Controle nº 5543/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO CORSO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 331/332: "I. Vistos. II - No Ofício de nº SECCOM-50/16 (fls. 313/314), a
Instituição Policial Militar informa que o ora exequente poderia ter participado do processo de promoção à
graduação de Cabo PM no primeiro semestre de 2014, caso tivesse comprovado todos os requisitos
previstos no artigo 2º da Lei Complementar nº 892/01. III. Importante atentar para o fato de que o ora
exequente foi excluído indevidamente da Corporação e por isso foi judicialmente reintegrado. IV. Dessa
forma, oficie-se à SECCOM para que o ora exequente seja promovido a Cabo PM, como se tivesse
participado do processo de promoção naquela oportunidade, de forma “incontinenti”, devendo ser
observados os requisitos legais, no entanto, anotando que requisitos tais como os dispostos no artigo 2º,
inciso I (esteja, no mínimo no bom comportamento há 2 - dois - anos) e inciso VII (tenha obtido, nos últimos
4 – quatro - semestres, como resultado de avaliação de desempenho, conceito considerado, no mínimo,
dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho – SADE), têm de ser
flexibilizados, em razão da referida reintegração, até porque esteve incorretamente fora das Fileiras da
Corporação, sendo impedido, dessa forma, de ser submetido ao processo de avaliação para promoção. V.
Intimem-se e cumpra-se. " SP, 05/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, ANA CARLA
MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2151/08-CECRIM/S1
Sentenciado: JOÃO CARLOS GONÇALVES JUNIOR
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 286/08) – Ficam Vossas Senhorias cientificados da
decisão proferida em 26/04/2016, pela qual foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao
referido sentenciado no tocante ao Processo nº 0002616-51.2007.8.26.0244 (244.01.2007.002616),
Controle nº 10/07, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape/SP, ante o cumprimento integral da pena.
Advogados:
Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP nº 89.518
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP nº 240.106

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