TJMSP 12/05/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1974ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Comandante Geral da Polícia Militar Paulista; c) a íntegra da publicação no Diário Oficial de sua exclusão
da Corporação (obs.: além da página 15 do Diário Oficial já anexada, ID 19368, deve aqui pousar aquela
que enuncia tratar-se de ato do Comandante Geral, o qual, naquela data, acaba por aplicar a penalidade
exclusória a determinados milicianos - provavelmente, trata-se da página 14 do Diário Oficial mencionado)
e, d) decisão que decretou a extinção da puniblidade pela prescrição no processo-crime (repiso: decisão
atinente ao feito penal correlato).IV. Com o cumprimento do acima expendido (ou com a fluência do prazo
em branco), feito à conclusão.V. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na tarde
desta sexta-feira, por volta das 17h10min."São Paulo, 06 de maio de 2016.DALTON ABRANCHES SAFIJuiz de Direito
Advogado: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO OABSP 229452
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800035-98.2016.9.26.0060 - (Controle 6399/2016) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADIB CARDOZO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. Despacho ID 20222:"I. Vistos.II. O agravo de instrumento aviado pelo autor (v. cópia do recurso, ID
19649) diz respeito à decisão interlocutória fincada no ID 18815, no tocante ao indeferimento da tutela
provisória de urgência. III. Após reestudo, consigno que mantenho, "in totum", o decisório interlocutório
suprarreferido, por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV. Prossiga-se com o curso normal da demanda.
V. Nesse prumo, verifique a digna Coordenadoria se já foi cumprido pelo autor o item XLI do "decisum"
interlocutório do ID 18815, a tudo certificando.VI. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor quanto ao
inteiro teor do presente."São Paulo, 11 de maio de 2016.DALTON ABRANCHES SAFI- Juiz de Direito
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
6ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0002423-98.2014.9.26.0020 (Controle nº 5651/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - PETERSON
COSTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 148: "I Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o
pagamento do valor de R$ 837,74 (Oitocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizados
até 21/10/2015 (fl. 128). III - Intimem-se os Litigantes." SP, 05/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0001188-62.2015.9.26.0020 (Controle nº 5964/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO PAVANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 125: "I – Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 124. II – Ante
o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 123, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 29." SP, 06/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 346938.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0007922-68.2011.9.26.0020 (Controle nº 4373/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIA HELENA
APARECIDA NICHIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 613: "I
– Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 612. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidões às fls. 585 (verso) e 607, intimem-se as partes para requererem o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 68." SP,
06/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.