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TJMSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 14

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TJMSP 12/05/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

30

ACOLHO EM PARTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito detido por
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ADAMANTINA em face das recuperandas AGRO BERTOLO LTDA, no valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), de natureza trabalhista.Ciência ao Ministério Público.Não há condenação a verbas
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos
autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB
19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1000379-83.2016.8.26.0673 (apensado ao processo 0001020-98.2010.8.26) - Habilitação - Pagamento - Roberto
da Silva Bezerra - AGRO BERTOLO LTDA - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
- Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito detido
por ROBERTO DA SILVA BEZERRA em face da recuperanda AGRO BERTOLO LTDA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
de natureza trabalhista.Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em
julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
(OAB 102907/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ANDRESA
APARECIDA GOMES DE CARVALHO TENORIO (OAB 164114/SP)
Processo 1000380-68.2016.8.26.0673 (apensado ao processo 0001020-98.2010.8.26) - Habilitação - Pagamento - Geraldo
Inácio Filho - AGRO BERTOLO LTDA - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito detido
por GERALDO INÁCIO FILHO em face da recuperanda AGRO BERTOLO LTDA , no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
de natureza trabalhista.Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em
julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP),
ANDRESA APARECIDA GOMES DE CARVALHO TENORIO (OAB 164114/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000388-45.2016.8.26.0673 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Espécies de Sociedades - Sílvia Satiko
Aoki dos Santos - Paulo Cesar Carvilho Santos - - Antônio Cesar Carvilho dos Santos - - Bruno Cesar Carvilho dos Santos
- - Julio Cesar Carvilho dos Santos - Vistos.Fixo a parte requerida(s) o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da taxa de
procuração, para cada uma das partes requeridas, sob pena de revelia.Consertados os autos, vista ao Ministério Público.Após,
tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES (OAB 251841/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS
COSTA (OAB 139204/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
Processo 1000391-97.2016.8.26.0673 (apensado ao processo 0001020-98.2010.8.26) - Habilitação - Pagamento - Jose
Carlos Lourenço Pereira - AGRO BERTOLO LTDA - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de
Arruda Pinto - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim
de incluir o crédito detido por JOSÉ CARLOS LOURENÇO FERREIRA em face das recuperandas AGRO BERTOLO LTDA, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de natureza trabalhista.Ciência ao Ministério Público.Não há condenação a verbas de
sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos
da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB
155771/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1000396-22.2016.8.26.0673 - Procedimento Comum - RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto Valmir Crepaldi - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, para apresentar documento comprobatório da formulação do requerimento administrativo.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000405-81.2016.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Donizete Lança
- Bertolo Agroindustrial Ltda - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Ante o
exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito
detido por LUIZ DONIZETE LANÇA em face das recuperandas BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA, no valor de R$4.883,69
(quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), de natureza trabalhista.Ciência ao Ministério Público.
Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em julgado, certifique-se o
dispositivo desta sentença nos autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1000406-66.2016.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Augusto de Antonio
- Bertolo Agroindustrial Ltda - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Ante o
exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito
detido por CARLOS AUGUSTO DE ANTONIO em face das recuperandas BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$22.651,09 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos), de natureza trabalhista.Ciência ao Ministério
Público.Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento.Com o trânsito em julgado, certifiquese o dispositivo desta sentença nos autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP),
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), THOMAS BENES
FELSBERG (OAB 19383/SP)
Processo 1000411-88.2016.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Augusto Tonon - Bertolo
Agroindustrial Ltda - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Vistos.Intime-se o
administrador judicial pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público
e tornem os autos conclusos.Intimem-se.Flórida Paulista, . - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA
(OAB 213650/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000412-73.2016.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Antonio Possetti Bertolo Agroindustrial Ltda - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Vistos.Intimese o administrador judicial pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério
Público e tornem os autos conclusos.Intimem-se.Flórida Paulista, . - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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