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TJMSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 19

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TJMSP 12/05/2016 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

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artigo 523, do novo Código de Processo Civil, aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 6 meses, eventual pedido de cumprimento.
Apresentados os cálculos pela requerente, cite-se o requerido nos termos do artigo 535 do novo Código de Processo Civil.No
silêncio, decorrido este prazo, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP)
Processo 1000586-87.2013.8.26.0673 - Monitória - Cheque - P. B. LOPES & CIA LTDA - MAURICIO REINA FERNANDES
- ME - Fls. 181/183: Manifeste-se o requerente em 10 dias. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP),
EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1000592-26.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Maria da Silva III-DISPOSITIVOPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o INSS a implantar em favor da
autora o auxílio-doença, a partir da data do indeferimento administrativo, nos termos dos arts. 42, 43 e 44, da Lei n. º 8.213/91,
descontados os valores recebidos a título de tutela antecipada. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se para implantação em 30 dias.Sobre o valor das
diferenças não adimplidas, cumpre que se adicione correção monetária e juros de mora desde a citação, para que não haja o
enriquecimento injusto. Quanto à correção monetária, contada a partir da data em que tais valores deveriam ter sido pagos, esta
far-se-á segundo a tabela prática “cível” do Tribunal de Justiça de São Paulo até junho de 2009, quando o saldo então apurado
e a atualização das parcelas posteriormente vencidas será convergente aos parâmetros da Lei 11.960/09 até 25 de março de
2015, quando, a teor da modulação que o Supremo Tribunal Federal atribui à declaração parcial de inconstitucionalidade da
EC nº 62/09, nos autos da ADI 4357 e 4425, a correção passará a contar segundo o IPCA-E. Os juros, contados da citação,
para as parcelas àquela altura vencidas (cf. STJ, REsp. 1.112.114, sob o rito do art. 543-C, tema 23), e desde o momento dos
respectivos vencimentos, para as parcelas supervenientes à citação, serão convergentes às seguintes taxas: a) Aplica-se a
taxa de 1% (um por cento) ao mês até a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, que acresceu o artigo
1º-F à Lei nº 9.494/1997; b) Aplica-se a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de 24/08/2001, data da publicação da
Medida Provisória nº 2.180-35; c) Aplica-se a taxa de juros correspondentes as dos depósitos em cadernetas de poupança
após o advento da Lei nº 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997, haja vista que o
STF declarou inconstitucional por arrasto o art. 5º da Lei 11.960/09 somente quanto à expressão “índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança”, de modo que quanto aos juros a disposição que remete à taxa praticada no regime das
cadernetas de poupança permanece hígida (cf. STJ, AgRg AResp. 550.200 -PE).Custas na forma da lei. Tendo em vista a
sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários, os quais serão definidos por ocasião da liquidação do julgado, na
forma do art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.Sentença não sujeita ao reexame necessário,
tendo em vista a previsão do valor da condenação, na forma do art. 496, parágrafo 3º do CPC/2015. P.R.I.C.Florida Paulista, 29
de julho de 2016. - ADV: TANIA REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP)
Processo 1000594-30.2014.8.26.0673 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - CELSO NOBORU OSUGUI FLÓRIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL S/A - Vistos.Fls. 105: esgotados os meios para a citação da parte requerida.Defiro o
pedido. Cite-se por edital, com o prazo de trinta dias, recolhendo-se as custas necessárias.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
- ADV: JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 1000598-33.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cristina Aparecida Quatroni
Manzini - Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal
Regional Federal, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (Art.
1010, §1º do CPC).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, subam os autos ao
Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE
PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1000608-14.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - IRACI DE CASTRO - Vistos.
Face a expressa previsão legal, inclusive com regulamentação através do Provimento do TJ nº 199/2005. Expeça a serventia
o necessário para a Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Provimento citado.Aguarde-se resposta por 60 dias.Após,
expeça-se alvará de levantamento em favor do procurador. Intimem-se. - ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 1000705-14.2014.8.26.0673 - Guarda - Exploração do Trabalho Infantil - M.F.S. - V.S.O. - Vistos.Fls. 133/134:
Depreque-se o estudo psicossocial junto à requerida no endereço informado.Com a juntada dos laudo manifeste-se a requente
em 5 dias. Na sequencia, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: SILVANIA FERNANDES SEGURA (OAB 202676/SP)
Processo 1000719-95.2014.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos NOBOFUMI UENO - BANCO DO BRASIL S/A - ANGELO ROBERTO BOZZO - Vistos.Fls. 247: expeça-se mandado de
levantamento em favor do requerente do valor depositado pela requerida (fl. 74).Após o levantamento, diga o requerente, no
prazo de 5 (cinco) dias, se o valor levantado satisfaz integralmente a obrigação exequenda. No silêncio, presumir-se-á dada
quitação e a execução será extinta, na forma do artigo 924,II, do Código de Processo Civil.Quanto às custas processuais finais,
proceda-se conforme item 13 do Capítulo III das NSCGJ.Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000724-83.2015.8.26.0673 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Judite Alves Carvalho Augusto - *
fl. 54 - manifeste-se o autor/;exequente em 10 dias. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1000726-53.2015.8.26.0673 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Denilson Barbosa Siqueira Vistos.O pedido de suspensão do processo não encontra amparo nos artigos 313 a 315 do CPC. Indefiro.Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III do CPC).
Intimem-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1000735-15.2015.8.26.0673 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Flávio Antonio Viana - Vistos.
Fls. 54/55: defiro o pedido de bloqueio on-line de numerários existente junto às Instituições Financeiras, através do sistema
Bacenjud.Efetuada a medida, com ou sem sucesso, manifeste-se o(a) credor(a) em quinze dias, requerendo o que de direito.
Intimem-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1000772-42.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Alberto Bianchi - Vistos.Muito embora tenha se iniciado sob a égide do Código de Processo Civil anterior, o presente
se processará de agora em diante segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de
exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3° do mencionado código.Assim, quanto ao recurso de
apelação da parte requerente de fls. 91/96, intime-se a parte requerida/INSS para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1°, do CPC/2015.Com a contrariedade, subam os autos ao Tribunal Regional Federal 3ª
Região, com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 1000772-76.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
ROCHA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por carta
precatória, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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