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TJMSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 21

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TJMSP 12/05/2016 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

37

Processo 1000916-16.2015.8.26.0673 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.N.N. - F.M.S. Ante o pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II, do novo Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários no valor máximo da tabela PGE/OAB,
consignando todos os atos praticados, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Intimem-se. ADV: ADEMAR RUIZ DE LIMA (OAB 31641/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP)
Processo 1000919-68.2015.8.26.0673 (apensado ao processo 0700933-33.2012.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE CREPALDI FILHO - Manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), GERALDO
ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
Processo 1000927-45.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Gislainde Aparecida da Silva - Vistos.
Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal Regional Federal,
na forma do art. 1010, §3º do CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, subam os autos ao Tribunal Regional
Federal 3ª Região, com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB
175263/SP)
Processo 1000945-66.2015.8.26.0673 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Marcelo Salustiano - * fl. 52 - manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000964-09.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Palmira Rodrigues
Benitez - FLÓRIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL S/A - Vistos.Intime-se o requerido-executado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação (R$ 143.018,48), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, “caput” e § 1º do Código de Processo
Civil).Anote-se a evolução de fase de cumprimento de sentença.Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.
Intime-se. - ADV: WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), GALBER
HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP),
CARLOS DARLAN BENITEZ JORDÃO (OAB 193649/SP)
Processo 1000975-04.2015.8.26.0673 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.A.R. - *Fl. 30: Manifeste-se o
requerente. Int. - ADV: JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 1000984-63.2015.8.26.0673 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.A.R. N.P. - R.A.R. - *Fl: 39: Manifeste-se a exequente sobre o pagamento do débito. Int. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB
155752/SP)
Processo 1000984-63.2015.8.26.0673 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.A.R. - N.P. R.A.R. - Fl: 39: Manifeste-se a exequente sobre o pagamento do débito. Int. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/
SP)
Processo 1000996-77.2015.8.26.0673 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Matheus Bertoni
Soares - Cloves Matheus Bertoni - Vistos.Fls. 66/69: anote-se o desarquivamento para fins de estatística.Vista ao Ministério
Público.Intimem-se. - ADV: FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP)
Processo 1001013-46.2015.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Odair Aparecido da Silva - Vistos.Conheço dos embargos, somente no que tange ao pedido de análise
sobre a concessão da justiça gratuita. Em relação ao segundo pedido, qual seja, a “não comprovação da mora”, ressalto que
tal argumentação já restou exaustivamente apresentada, tanto na peça de defesa, quanto na Reconvenção, sendo afastada em
ambas. Desta feita, os embargos de declaração, neste ponto, apresentam nítido cunho de insatisfação com a decisão proferida,
não sendo a peça cabível para tal manifestação. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente,
com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos, sob pena de cometer o magistrado “atentado judicial”,
já que esgotada está a função jurisdicional ao prolatar sentença de mérito (Nesse sentido: TJSP RT 648/275-5, 631/299,
617/292, dentre vários outros julgados).Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Com efeito, o artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos.Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece
que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo
prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na
imprensa oficial, dentre ouras despesas.Por seu turno, o artigo 99 do NCPC, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode
ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindose verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta.
Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Ressalto que a declaração pura e simples do interessado de que
não tem condições de pagar as custas do processo sem atingir o seu sustento (fls. 141), não constituiprovainequívoca daquilo
que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a tal afirmação se por outrasprovase circunstâncias ficar evidenciada afaltade
justificativa para concessão do privilégio.No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam
a lide, dentre os quais, os documentos juntados às fls. 321/330, tenho que não restou evidenciado que o embargante não
possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, visto que aufere valores altos, conforme o fixado em suas
declarações de imposto de renda. Além do mais, destaco que o valor do contrato entabulado entre as partes (R$ 87.570,00) e
o valor das parcelas assumidas pelo embargante já indica que não estão presentes os requisitos para o deferimento da justiça
gratuita.Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo-se a sentença tal como
lançada.Intime-se.Florida Paulista, 29 de julho de 2016. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP), LORRAINE ARAUJO GARCIA LOPES (OAB 361745/SP)
Processo 1001016-05.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - NORALDA OVELAR
MERENCIO - Fls. 119: Ciência |à requerente. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP)
Processo 1010086-66.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Milton Cesar Buassali - Vistos.
Recebo os autos da Segunda Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita ao autor.
Anote-se.Considerando ser fato notório que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não realiza acordo, como regra, nos
processos em que é parte, ficará prejudicada a realização de audiência de conciliação.Proceda-se pelo rito comum.Cite(m)-se
e intime(m)-se ficando o(a) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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