TJMSP 25/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1983ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0001738-91.2014.9.26.0020 (Nº 76/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº
5570/2014 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): DEBORA DE JESUS REBESSI CB PM RE 967147-1
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que negava provimento, com
declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Sílvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000898-43.2016.9.26.0010 (Controle 77066/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C FABIO BENEDITO LOPES
Advogados: Dr(a). CELSO MACHADO VENDRAMINI OAB/SP 105710 e Dr(a). RENATO SOARES DO
NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.
Nº 0003348-27.2014.9.26.0010 (Controle 72291/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCOS DOLGI MAIA PORTO OAB/SP 173368
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.331/340, que manteve a decisão de fls.313/315
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (Controle 71775/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE OAB/SP 232615 e Dr(a). JOÃO CARLOS DA SILVA OAB/SP 366682
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.471/480, que manteve a decisão de fls.416/425
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000771-42.2015.9.26.0010 (Controle 73630/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: CB ANANIAS BERNARDES DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da realização da audiência de Leitura e Publicação da Senteça
Absolutória - Juízo Singular - aos 18/05/2016, bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Nº 0003162-04.2014.9.26.0010 (Controle 72126/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C FRANCISCO FABIANO COSSA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada do Parecer Técnico nº CSMAM-142/20.2/16, referente à
perícia realizada em arma, conforme requerido pela Defesa.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 0000367-61.1992.9.26.0021 (controle nº 48.322/92) - 2ª AME - CAME 2-6 (1rf)
Acusado: ex-PM RE 864.721-6 Cláudio Antunes de Oliveira.
Advogado: Dr. RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244.685.