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TJMSP 25/05/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1983ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002863-23.2015.9.26.0000 (Nº 1511/2015 APELAÇÃO Nº 7013/15 - Feito nº 64278/2012 3a AUDITORIA)
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIANO BATISTA LACERDA EX-SD 1.C PM RE 125223-2
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285891 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002983-66.2015.9.26.0000 (Nº 1516/2015 APELAÇÃO Nº 7015/15 - Feito nº 66664/2013 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FRANCISCO ASSIS DO AMARAL SILVA EX-SD 1.C PM RE 131570-6
Advogado(s): DIMAS TOLEDO SILVA GONCALVES, OAB/SP 335278 (Dativo).
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (Nº 425/2016 - Feito nº 72715/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): LEANDRO SANTANA DA SILVA SD 1.C PM RE 131705-9, DIEGO ROCHA SD 1.C PM RE
136452-9
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
HABEAS CORPUS Nº 0000871-90.2016.9.26.0000 (Nº 2558/2016 - Feito nº 73630/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509
Paciente(s): ANANIAS BERNARDES DA SILVA CB PM RE 932163-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (Nº 407/2016 - CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO Nº 258/15 - Feito nº GS 698/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): SERGIO NOCCE 1.TEN PM RE 104591-1, FRANCISCO FERREIRA DE MOURA NETO
RES MAJ PM RE 871342-1, OSMAR JATOBA JUNIOR 1.TEN PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, RENATA DOS SANTOS CANTINHO
GASPAR, OAB/SP 343577 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1313/1333
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvo Hiroshi Oyama”.

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