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TJMSP 07/06/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1990ª · São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apte.: Antonio José Cunha de Jesus, ex-Sd PM RE 964196-3
Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Relator: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte.) protoc. TJM/SP 8864/16
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2016. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito
os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0004882-45.2010.9.26.0010 (Nº 6429/11 - Proc. de origem nº
58.852/10 - 1ª Aud.)
Apte.: Jesse Eduardo Francisco, ex-Cb PM RE 126962-3
Advs.: MARIO SERGIO COCCO, OAB/MG 95.883; ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA, OAB/SP 282.972
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 458v, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de
Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de origem. São Paulo, 03 de junho de 2016. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0003319-70.2015.9.26.0000 (Nº 2518/15 - Proc. de
origem nº 4418/2015 – CDCP – Corregedoria Permanente)
Impte/Pacte: MIZAEL BISPO DE SOUZA, Ref Cb PM RE 924467-A
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito Corregedor Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar do
Estado
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se ao CDCP/CP. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001464-56.2015.9.26.0000 (Nº 388/15
– Habeas Corpus nº 2485/15 - Proc. de origem nº 73646/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: Julio Pires da Silva Junior, Cb PM RE 951152-A
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 120/127
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 7157/15. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0001097-32.2015.9.26.0000 (Nº 2479/15 - Proc. de
origem nº 73646/2015 – 1ª Auditoria)
Impte.: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Pacte.: Renato Pires da Silva, Cb PM RE 970947-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 7157/15. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900076-59.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
488/16 – Proc. origem nº 0800044-60.2016.9.26.0060 – MANDADO DE SEGURANÇA - 6ª Aud.)
Agvte.: Marcelo Cesar Novo Terceiro, EX-CB PM RE 910449-6
Adv.: PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189.426
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 7646) interposto por Marcelo César Novo
Terceiro, ex-Cb PM, por meio de seu I. Advogado, contra a r. decisão proferida aos 05 de maio de 2016 (ID
20286) pelo D. Juízo da 6ª Auditoria Militar, que indeferiu o pedido de concessão de medida liminar no

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