TJMSP 13/06/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1994ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.06.10 19:16:46 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Resolução - 44/2016 AssPres
São Paulo, 10 de junho de 2016.
Dispõe sobre a remição por leitura no âmbito do Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes”
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo e estabelece critérios para a remição pela leitura;
CONSIDERANDO recentes decisões proferidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria,
afirmando inexistir ofensa ao princípio da legalidade na adoção da remição da pena pela leitura, admitindo a
interpretação extensiva, “in bonam partem”, do artigo 126 da Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento dos procedimentos atualmente adotados para a
remição por leitura no âmbito do Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes”;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno em Sessão Administrativa de 8 de junho de 2016:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” o projeto denominado
“Remição pela Leitura”, o qual deverá observar o estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º. A execução e desenvolvimento do projeto caberá à comissão nomeada pelo Comandante do
Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes”, integrada por 03 (três) Oficiais, que terão a incumbência de
selecionar os presos participantes.
Art. 3º. A participação do preso dar-se-á de forma voluntária, sendo disponibilizado a cada participante do
projeto 01 (um) exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as
obras disponíveis no Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes”.
Parágrafo único. As obras que integrarão o projeto serão escolhidas pela comissão mencionada no artigo 2º
e deverão receber a prévia aprovação do Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar.
Art. 4º. O preso terá o prazo de 30 (trinta) dias para leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste
período uma resenha a respeito do assunto, possibilitando, após a devida avaliação, a remição de 04
(quatro) dias de sua pena.
§ 1º. A resenha a respeito do assunto deve ser elaborada de forma presencial, em data previamente
agendada, não ultrapassando 10 (dez) dias desde o término do prazo para leitura.
§ 2º. No período de 12 (doze) meses o preso terá a possibilidade de remir, no máximo, 48 (quarenta e oito)
dias, desde que lidas e avaliadas com aproveitamento 12 (doze) obras dentre as selecionadas.
Art. 5º. Formada a turma de participantes, integrada no máximo por 30 (trinta) presos cada, a comissão
promoverá uma oficina de leitura, na qual os cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos
para que haja a concessão da remição de pena, devendo a resenha a ser apresentada sobre a obra conter,
no mínimo, 50 (cinquenta) linhas, e observar:
a) a estética, respeitando parágrafo e a margem, não rasurando o texto e utilizando letra cursiva e legível;
b) a delimitação do tema, resenhando somente o conteúdo do livro, isto é, não citando assuntos alheios ao
objetivo proposto;
c) a fidedignidade, ficando expressamente proibidas resenhas que sejam consideradas como plágio.
Parágrafo único. O Comandante do Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” dará ciência aos membros
da comissão dos termos do previsto no artigo 130 da Lei nº 7.210/84.
Art. 6º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à
compreensão e compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, bem como aqueles relacionados no
artigo 5º, arguindo o participante sobre o conteúdo do livro e da resenha por ele feita, atestando ainda o
prazo de 30 (trinta) dias de leitura.
Art. 7º. O resultado da análise da comissão será enviado pelo Comandante do Presídio da Polícia Militar
“Romão Gomes” ao Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar, instruído com a resenha, a declaração de sua
fidedignidade ou de plágio, assinada por todos os membros da comissão, e os atestados da arguição oral e