TJMSP 13/06/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1994ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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do tempo de leitura.
§ 1º. O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá sobre o aproveitamento do
participante e a correspondente remição.
§ 2º. Na hipótese de suspeita de plágio, o Juízo poderá realizar a arguição oral do participante, cientificando
o Ministério Público e a Defesa da data agendada.
Art. 8º. O Comandante do Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” encaminhará, mensalmente, ao Juiz
de Direito da 5ª Auditoria Militar cópia do registro de todos os participantes, com informação referente às
obras que estão sendo lidas.
Art. 9º. Na análise dos pedidos de remição deve ser verificada a existência de comprovação de que as
horas diárias destinadas ao trabalho, à educação e à qualificação profissional, não apresentam
incompatibilidade em relação aos períodos estabelecidos para leitura.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 001/2015-CECRIM.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 341/16-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Quarta Auditoria Militar, Dr. José Alvaro Machado Marques, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 18 e 19 de junho, nos termos do Provimento nº 036/2013GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de junho de 2016.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (06 de junho a 10 de junho de 2016)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO Nº 0000717-79.2016.9.26.0030 (Nº 7234/16 – Proc. 76973/16
– 3ª Aud.). Apte.: Anderson Tiago Sato dos Reis, ex-Sd PM. Advs.: Raiane Buzatto, OAB/SP 367.905 e
outro. Apdo.: o MP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (Nº 1081/16 - Proc. 74542/15 – 1ª
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 225/234V e 249/258. Interessados: Mike Belinelo
Moitinho, 1º Sgt PM; Gilmar Gonçalves Miranda, Cb PM; Jose Ferreira de Lima, Cb PM. Adv.: Marcos Dolgi
Maia Porto, OAB/SP 173.368.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0001811-55.2016.9.26.0000 (Nº 270/16 – Proc. 68242/13 – 3ª Aud.).
Revisionando.: Elton Ferreira do Nascimento, ex-Sd PM. Adv.: Angelo de Camargo Dalben, OAB/SP
330.194.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000449-85.2016.9.26.0010 (Nº 1087/16 - Proc. 76684/16 – 1ª
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 121/131 e 147/156V. Interessados: Fabio de Carvalho
Leao, Cb PM; Piero Noronha Dias, Sd PM; Charles Anderson Silva, Cb PM. Adv.: Milton de Oliveira Silva,
OAB/SP 368.297.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO Nº 0002672-82.2015.9.26.0030 (Nº 7233/16 – Proc. 75129/15 – 3ª Aud.).
Apte.: Valdemir Rangel, Res 2ª Ten PM. Advs.: Otavio Augusto Rangel, OAB/SP 278.533 e outro. Apdo.: o
MP
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001814-10.2016.9.26.0000 (Nº 442/16 – Proc. 3840/15 – Cecrim).