TJMSP 14/06/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1995ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003596-94.2013.9.26.0020 (Nº 3722/15 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 5185/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silvio de Almeida Filho, ex-Sub Ten PM RE 864653-8
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; CESAR JORGE FRANCO CUNHA, OAB/SP
194.326; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contrarrazões ao Recurso
Especial.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002558-09.2015.9.26.0010 (1084/2016 – Proc. de
origem:75045/2015 -1ª Aud.)
Recte.: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recda.: as r. decisões de fls. 92/94V e 112/121
Interessados: Eder Cesar Masson de Andores, Sd PM RE 133085-3; Richard Wellyngton Vetere, Sd PM RE
142264-2
Adv.: ELIZETE MARA CUSTODIO ALVES, OAB/SP 143.404
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Os documentos encartados às fls. 80/81 e 87/90 dizem respeito ao trâmite
da investigação sobre os mesmos fatos apurados nesta sede, levada a efeito pela Polícia Civil e remetida à
Justiça Comum. Entretanto, ainda que requisitada pelo Juízo de piso (item XXX de fls. 77v), tal informação é
irrelevante para o deslinde do feito aqui em análise. 4. Assim, providencie a Diretoria Judiciária o
desentranhamento e a inutilização dos referidos documentos. 5. Após, encaminhe-se os autos ao Exmo.
Procurador de Justiça, para manifestação. 6. P.R.I.C. São Paulo, 10 de junho de 2016. (a) Clovis Santinon,
Relator.
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13/06/2016 às 18:16:29
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transmissão eletrônica de documentos.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001078-63.2015.9.26.0020 (Nº 3868/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5954/2015 – 2a AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): DANIEL MARQUES EX-SD 1.C PM RE 934707-A
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 Proc. Estado.
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0024537-40.2012.8.26.0196 (Nº 3865/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5923/2015 – 2a
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): EDSON DIAS CB PM RE 944096-8
Advogado(s): VALCI GONZAGA, OAB/SP 126747, LUIS ANTONIO GONZAGA, OAB/SP 148696, VINICIUS
VISCONDI GONZAGA, OAB/SP 249401
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.