TJMSP 14/06/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1995ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 0002531-93.2015.9.26.0020 (Nº 3915/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 6122/2015 – 2a
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): CARLOS ROBERTO CIRILLO EX-SUB.TEN PM RE 865333-0
Advogado(s): MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA, OAB/SP 271139, ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR, OAB/SP 296370
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001076-60.2014.9.26.0010 (Controle 70646/2014) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 324, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri Competente, ante a r. decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E. TJM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PORTARIA Nº 001/2016
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor da CAME 2-6, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Designar, COM PREJUÍZO da pauta e dos serviços cartorários normais, COM CONSEQUENTE
SUSPENSÃO DE PRAZOS, a realização de Correição Ordinária Anual, com início em 20 de junho de 2016
e encerramento previsto para 20 de julho de 2016.
Art. 2º - Convocar, para a direção das atividades o Coordenador João Fernando Marcelino e para auxílio
nos trabalhos as Chefes de Seção Judiciárias Aparecida Ferreira do Nascimento e Elisabete Aparecida
Rosa Marcelino, bem como os demais Colaboradores da CAME 2-6.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se por 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de maio
de 2016.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Processo Nº 0001716-62.2016.9.26.0020 - (Controle 6433/2016) (cbj)
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROBERTO CALDEIRA CAMERA JUNIOR
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fls. 376/377: "I - Vistos. II - Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III - Trata-se de ação
ordinária, na qual o Juízo originário deferiu a gratuidade processual, contudo indeferiu a tutela antecipada
(fls. 34/35). A ré apresentou sua contestação (fls. 43/52), oportunidade em que postulou a absoluta
improcedência da ação. A réplica do autor encontra-se acostada aos autos às fls. 362/368. IV - Seguiu-se a
declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 369/370). V - Da leitura da inicial, verifica-se que as
causas de pedir consistem, exclusivamente, em matéria de direito, não cabendo, portanto, dilação
probatória. Examinando o que mais consta dos autos, também não se observa nenhuma pendência que