TJMSP 15/06/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1996ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2016.
caderno único
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.06.14 19:05:21 -03'00'
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA
DADOS ESTATÍSTICOS – MAIO DE 2016
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)
AUTOS DISTRIBUÍDOS E
CONCLUSOS
TOTAL
DO
MÊS
TOTAL
DO
ANO
VOTOS PROFERIDOS
REL.
DEC.
MONOC.
DECL.
DE
VOTO
TOTAL
DO
MÊS
VOTOS
ACUMULADOS
PROFERIDOS
NO ANO
PED.
DE
VISTA
JUÍZES
PRES.
REL.
Silvio
Hiroshi
Oyama*
48
1
49
184
1
21
0
22
97
0
Avivaldi
Nogueira
Junior
0
18
18
72
11
0
1
12
60
1
Paulo
Prazak
0
15
15
66
11
2
2
15
71
0
Fernando
Pereira
0
18
18
75
13
1
3
17
82
2
Clovis
Santinon
0
19
19
68
14
0
1
15
64
1
Orlando
Eduardo
Geraldi
0
20
20
72
15
0
5
20
84
0
Paulo
Adib
Casseb
0
19
19
68
14
1
1
16
53
0
*Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PETIÇÃO (GENÉRICA) CÍVEL Nº 0000940-62.2016.9.26.0020 (16/2016 – ref. Mandado de Segurança nº
6368/2016 – 2ª Cível - nº 1006567-12.2016.8.26.0053 – 5ª Vara da Fazenda Pública)
Reqte.: Edson dos Santos Sampaio, ex-2º Ten Res PM RE 771378-9
Adv.: CARLOS JOSÉ DE BRITO, OAB/SP 364.672
Reqda.: Fazenda Pública do Estado
Desp.: Vistos. Junte-se. Retifique-se, autuando como Mandado de Segurança. Trata-se de Mandado de
Segurança impetrado por EDSON DOS SANTOS SAMPAIO, ex-2º Ten PM RE 771378-9, por meio de seu
advogado, contra o v. acórdão prolatado nos autos do Conselho de Justificação nº 240/13, especificamente
no que tange à determinação de cassação dos proventos de sua aposentadoria. Sob o argumento de que a
decisão guerreada tem natureza administrativa, consoante remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça, afirma que não faz coisa julgada e, portanto, pode ser revista