TJMSP 17/06/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1998ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0003931-19.2014.9.26.0040 (Controle 72738/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB FAUSTO SILVANO MARQUES e outro
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar.
Nº 0003641-67.2015.9.26.0040 (Controle 75868/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C RAPHAEL JOSINO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Foi designado o dia 19 de julho de 2016, às 15:30 horas, para o Julgamento do feito.
Nº 0000764-23.2016.9.26.0040 (Controle 76967/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB GUILHERME ALVES VALENTIN
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Julgamento designado para o dia 20 de JULHO de 2016, às 15h30
Nº 0003233-76.2015.9.26.0040 (Controle 75516/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB FABIO NEPOMUCENO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM
Nº 0002969-59.2015.9.26.0040 (Controle 75327/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB SEBASTIAO RICARDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 30 de JUNHO de 2016,
às 16h30
Processo Nº 0000772-97.2016.9.26.0040 (Controle 76932/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C UILSON SOUTO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA
DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo Nº 0000576-30.2016.9.26.0040 (Controle 76732/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C DANIEL BARBOZA DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO N.0800043-75.2016.9.26.0060 - (Controle 6408/16) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de ID 23741: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória,
com pedido de tutela antecipada, proposta por RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO, Ex-PM RE 104256-4,
contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. De início, construo o histórico devido. IV. O móvel da
presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº SUBCMTPM-002/359/14 (v. Portaria inaugural, ID
19930, páginas 02/04), processo este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de
expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Relatório dos Ilmos. Srs. membros do CD,
ID´s 20199/20204, Solução da Ilma. Autoridade Instauradora, ID´s 20205/20206 e Decisão Final do Exmo.
Sr. Comandante Geral, ID 20208). V. Com a chegada das documentações faltantes (ID´s 23630/23640),
passo, a partir de agora, a edificar o prédio motivacional. VI. Assim procedo, nos termos do corpo que
habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais representativas do
Estado Democrático de Direito Brasileiro. VII. Vejamos. VIII. De início, recebo a petição inicial (ID 19926) e
os seus complementos (petitórios de ID´s 22590, 22606 e 23611). IX. Realizado o devido consignatório,
prossigo. X. Após estudo do caso (cotejo da exordial, com as cópias de todos os documentos insertos neste