TJMSP 20/06/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1999ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Adv.: CRISTINA MATOS LOURENÇO, OAB/SP 229.530 (Dativa)
Apdo: a Fazenda Pública do Estado
Adv: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. do Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de Reconsideração protocolo nº TJM/SP 012112/2016 (apte).
Desp.:1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Pedido de Reconsideração de Ato, em face do despacho que não
conheceu e negou seguimento a Embargos de Declaração, por intempestivos. 3. Esclarece a i. causídica
que foi nomeada pela Defensoria Pública do Estado aos 07.04.16, e protocolou os Embargos dentro do
prazo legal, considerado o seu cômputo em dobro, a teor do art. 186 do CPC/15. Em razão de tais
argumentos, pugna pela retomada da contagem do prazo recursal a partir de 08.06.2016, data de
publicação do despacho de fls. 171v. 4. Em que pese a combatividade da culta advogada, seu pleito não
reúne condições de prosperar, pelas razões abaixo expostas: 5. A Apelação nº 0000878-56.2015.9.26.0020
(3.788/15) foi julgada pela E. Segunda Câmara aos 16.03.2016 e o v. Acórdão foi disponibilizado aos
18.03.2016, iniciando-se a contagem do prazo legal a partir de 22.03.2016, em conformidade com a
Certidão de fls. 170. Assim, mesmo computando-se o prazo para a interposição dos Embargos de
Declaração, na forma do art. 1.023, c.c. os arts. 186 e 219 do CPC/15, a petição de fls. 176/183 deve ser
considerada intempestiva. 6. Posteriormente, aos 29.03.2016, foi apresentada petição do então advogado
constituído nos autos, comunicando a revogação do mandato, por ato de vontade da parte. 7. Em
31.03.2016, este Relator fez publicar despacho, determinando à diligente Diretoria Judiciária a manutenção
dos autos em cartório, para fins de regularização da representação processual ou a certificação do trânsito
em julgado, o que ocorresse primeiro. À toda evidência, essa determinação não concedeu qualquer
suspensão ou interrupção ao fluxo do prazo processual, mormente porque a desconstituição do defensor
então atuante se deu por ato de vontade da parte, lembrando que o próprio direito ao recurso é disponível,
nos termos do art. 998 do CPC/15. Nem poderia ser de outra forma. Raciocínio contrario sensu, ou seja,
que a desconstituição de defensor por manifesta vontade da parte implicaria na suspensão ou interrupção
dos prazos recursais significaria absoluto desprezo pelo texto legal e violações aos princípios da celeridade
e da segurança jurídica. 8. Nessa toada, realmente é de se lamentar a constituição, pela Defensoria
Pública, de advogado dativo após escoado o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. Todavia, tal
constatação não reúne condições de ensejar a modificação da decisão a qual se requer a reconsideração.
Em consequência, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto. 9.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de junho de 2016. (a) Clovis Santinon,
Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0004187-22.2014.9.26.0020 (Nº 81/16 – Apelação n° 3838/16 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 5854/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo José Pinheiro, Sd PM RE 111174-4
Adv.: FERNANDO ANTONIO NUNES, OAB/SP 286.145
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: 1. Vistos. 2. Embargos Infringentes admitidos nos termos da decisão de fl.143. 3. À Diretoria
Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 17 de junho de 2016. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Relator da Apelação nº3838/2016.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. PRESIDENTE SILVIO HIROSHI OYAMA, O JULGAMENTO DOS FEITOS
ABAIXO FOI TRANSFERIDO DO DIA 21/06/16, ÀS 10:00HS, PARA O DIA 23/06/16, ÀS 15:00H, EM
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TJME:
HABEAS CORPUS Nº 0001593-27.2016.9.26.0000 (nº 002569/2016)
Processo de origem: 003775/2015 - CECRIM
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
Paciente(s): MOISES RAMOS SILVA EX-CB PM RE 973435-0