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TJMSP 04/07/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2009ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.07.01 19:11:06 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 199/2016 ASSPRES
São Paulo, 30 de junho de 2016.
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 211 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;
CONSIDERANDO o que dispõe no parágrafo único do artigo 8º da Resolução 211 do Conselho Nacional de
Justiça, que institui o Comitê de Gestão de TI;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça Militar de São
Paulo, o qual terá por objetivo: a propositura, elaboração e acompanhamento de planos táticos e
operacionais, o monitoramento das demandas institucionais, o estabelecimento de indicadores operacionais
e a proposição de replanejamento, todos relativos à área de Tecnologia da Informação - TI.
Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI terá a seguinte composição, nos termos
do artigo 8º da Resolução 211 do CNJ:
I – Diretor de Tecnologia da Informação;
II – Supervisor de Desenvolvimento de Sistemas – DTI/SDS
III – Supervisor de Produção e Suporte – DTI/SPS;
IV – Coordenador da área de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPDI
Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI viabilizar e coordenar
atividades para:
I – Auxiliar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;
II – Elaborar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
III – Elaborar o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC – PCSTI
IV - Elaborar o Plano Anual de Capacitação, tratado no art. 15 da Resolução CNJ 211/2015;
V – Propor planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de TI
estabelecidas pela Resolução CNJ 211/2015 e pelo CGTIC;
VI – Analisar as demandas de TI e propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados
estratégicos alinhados ao Planejamento Estratégico.
Parágrafo único. As propostas, inclusive as vinculadas às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ relacionadas à área de tecnologia da informação, deverão ser encaminhadas ao Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, para análise e deliberações.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PROVIMENTO nº 057/16- AssPres
Altera a redação de dispositivo do Provimento nº 036/2013-GabPres (Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça Militar)
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Corregedor
Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno em Sessão Administrativa de 08 de junho de 2016;
RESOLVEM:
Art. 1º O item 13, do Capítulo I – Da Função Correcional, do Provimento nº 036/2013-GabPres, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“13. O Juiz de Direito deverá, uma vez por ano, no mês de janeiro, efetuar correição ordinária em todos os

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