TJMSP 13/07/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2016ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.07.12 19:06:23 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO Nº 0001629-06.2015.9.26.0000 (Nº 291/16 – Emb. Infr. nº 79/16 - Ação Rescisória n°
92/15 – Proc. de Origem: 027/1991 – Comarca de Paraty/RJ)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP 335.564; NATALIA PEREIRA
COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Agvdo.: João Batista Gama, ex-2º Sgt PM 850468-7
Advs.: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OAB/SP 97.751; JACIRA DOMINGUES Q. AQUINO DE
AZEVEDO, OAB/SP 251.133
Rel. Paulo Adib Casseb
Petição de Agravo Interno – Protoc. 100 FFPA.16.00102477-9
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se e Autue-se. 3. Intime-se o Agravado para manifestar-se nos termos do art.
1021, § 2º do CPC. 4. Após, retornem-me conclusos. São Paulo, 08 de julho de 2016. (a) Paulo Adib
Casseb, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000100-15.2016.9.26.0000 (Nº 1554/16 – Apel nº
7091/15 - Proc. de origem nº 69678/13 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Giuliano Del Llano de Oliveira, ex-Sd PM RE 952857-1
Rel.: Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000010015.2016.9.26.0000 (Nº 1554/16), do ex-Sd PM RE 952857-1, GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA, filho
de Jair Ney de Oliveira e de Aguida Francisca de Souza, nascido aos 05/12/1974, natural de São Paulo/SP.
Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o
representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 11 de julho de 2015.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900101-72.2016.9.26.0000 HABEAS CORPUS (Nº 28/16 Processo de Origem nº 3880/15 – 5ª Auditoria)
Impte.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675
Pacte.: MAGNO GONCALVES DE BARROS, CB PM RE 109063-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Verifico que a n. Advogada impetrou Habeas Corpus Cível, com conteúdo criminal. 3.
Consoante os termos da Portaria nº 170/2015-GABPRES, de 28/10/2015, disponibilizada no DJME de
29/10/2015, que trata sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, apenas as ações judiciais contra atos disciplinares militares propostos perante a
primeira instância; os feitos de natureza especial e as ações de natureza cível, de competência originária da
Segunda Instância, serão ajuizados pelo meio eletrônico, permanecendo os feitos de natureza criminal
ajuizados pelo meio físico. 4. Assim, ante a inadequação da via eleita, deixo de analisar o mérito do
presente, o qual, por ora, não conheço. 5. Intime-se a Impetrante para, em querendo, ingressar com novo
“writ”, agora pela via adequada. São Paulo, 12 de julho de 2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0800101-38.2015.9.26.0020 APELACAO (Nº 3940/16 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 0800101-38.2015.9.26.0020 -2ª Aud.)
Apte.: DANYEL LAGHI, EX PM RE 871875-0
Advs.: ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA, OAB/SP 163.545; CARLOS AUGUSTO DE MELLO
ARAUJO, OAB/SP 172.033
Apdo.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO