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TJMSP 14/07/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 6

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2017ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.697/15 – CECRIM S/1
Sentenciado: VALMIR BERNARDO LOURENÇO
Assunto: Agravo em Execução (Reg. Execução nº 606/16) –- Autos com vista à defesa para apresentar
suas contrarrazões de agravo, prazo legal, referente a decisão de fls. 40/42 do apenso de progressão ao
regime aberto, a qual não aguardou, para a progressão de regime, que o sentenciado cumprisse um sexto
da pena desde que progrediu para o regime semiaberto.
Advogado: Dr. EVANDRO SILVA MALARA – OAB/SP 144.870.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3490/14– CECRIM S/1
Sentenciado: MAURICIO SANTOS DE BRITO
Assunto: Progressão ao Aberto (354/2014) - Por r. decisão proferida em 10/06/16 foi promovido ao regime
Aberto de prisão, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90, com nova redação dada pela Lei nº
11.464/07, e do artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de
01/12/2003 e tendo em conta a inexistência de Casa do Albergado no Estado de São Paulo foi concedido o
regime de Prisão Albergue Domiciliar ao sentenciado, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o
artigo 115 da Lei n° 7.210, de 11/07/84.
Advogada: Luciene Telles- OAB/SP nº 204.820 e outros.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2730/11-CECRIM/S1
Sentenciado: JOÃO BATISTA GAMA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1802/11) – Cientificar-se da Decisão do MM. Juiz,
proferido em 15/06/2016, que determinou a Extinção da Punibilidade e o arquivamento do processo nº
0000027-70.1991.8.19.0041 controle 490/91, da Vara Única da Comarca de Paraty/RJ, por perda de objeto,
tendo em conta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Seção Criminal, que anulou o
processo ora em execução.
Advogado: Dr. Vicente Aquino de Azevedo – OAB/SP nº 97.751

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