TJMSP 18/07/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2019ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0002367-61.2015.9.26.0010 (nº 007192/2016)
Processo de origem: 074904/2015 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Art. 305 e art. 209, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LAURO ERNESTO DA SILVA SD 1.C PM RE 119820-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição do Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, requerendo a retirada de pauta de
julgamento, bem como a juntada de depoimentos de testemunhas contidos em mídia em anexo (Prot. nº
TJM/SP 014743/16, de 14.07.16)
DESP.: 1.Vistos. 2.Trata-se de petição do Dr. João Carlos Campanini, requerendo o adiamento da sessão
de julgamento, bem como a juntada de mídia em CD contendo o depoimento de testemunhas inquiridas no
Processo nº 0000318-88.2014.9.26.0040 - 4ª Auditoria. 3. Em homenagem à ampla defesa, defiro o
adiamento do julgamento para a sessão imediatamente posterior, qual seja, de 26/07/2016, às 13h30, para
a qual já ficam as partes devidamente intimadas. 4. Indefiro o pedido de juntada da mídia à fl. 214, uma vez
que todos os depoimentos nela contidos já se encontram nestes autos, na mídia à fl. 20. 5.Saliento, ainda,
que, diferentemente do que alega o I. Patrono, tais depoimentos foram colhidos aos 25/06/2015, muito
antes da apresentação das razões de apelação, ocorrida aos 05/02/2016. 6.Desse modo, intime-se o Dr.
João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, para retirar citada documentação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inutilização. São Paulo/SP, 15 de julho de 2016.(a) Orlando Eduardo Geraldi - Relator
APELACAO Nº 0003670-20.2015.9.26.0040 (nº 007202/2016)
Processo de origem: 075962/2015 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): ADRIANO DOS SANTOS MOURA CB PM RE 110725-9, CARLOS ROBERTO SANTOS DA
SILVA SD 1.C PM RE 114252-6
Advogado(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS, OABSP
328812
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição do Dr. Sidnei Henrique dos Santos, OAB/SP 328.812, requerendo redesignação de data para
julgamento, bem como a juntada de provas novas (Prot. nº TJM/SP 014721/16, de 14.07.16)
DESP.: 1.Vistos. Junte-se 2.Trata-se de petição requerendo o adiamento da sessão de julgamento
designada para o próximo dia 19.07.16, sob o argumento de que surgiram provas novas e que evidenciam a
inexistência do crime imputado aos réus, as quais estão em anexo. 3.DEFIRO o pedido, a fim de assegurarlhes o direito à ampla defesa. 4.Vista ao Ministério Público, ficando, desde já, redesignado o dia 26.07.16,
às 13:30 horas, para a sessão de julgamento. 5.P.R.I.C. São Paulo, 15.07.16 (a) PAULO ADIB CASSEB Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004055-58.2015.9.26.0010 (Nº 1077/2016 - Feito nº 76249/2015 –
1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 85/94V E 119/128
Interessado(s): LUCAS LEONARDO DE MOURA FONSECA SD 2.C PM RE 147714-5; DENIR AUGUSTO
SIEG 3.SGT PM RE 961389-7
Advogado(s): MARCOS DOLGI MAIA PORTO, OAB/SP 173368