TJMSP 20/07/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2021ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Objeto: ADIDOS/AGREGADOS E ADJUNTOS
Agravante(s): J.L.M.C.
Advogado(s): ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OABSP 171840, TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OABSP 304342
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004058-13.2015.9.26.0010 (Nº 1075/2016 - Feito nº 76222/2015 –
1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 271/280V E 300/309
Interessado(s): CLAUDEIR CORREIA DA SILVA SD 1.C PM RE 134314-9, EDUARDO GONCALVES
JUNIOR SD 1.C PM RE 137732-9, MANOEL GERALDO DOS SANTOS DE MELO SD 1.C PM RE 1383264, ROMUALDO ODUVALDO OLIVEIRA CB PM RE 980793-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, EMERSON LISARDO, OAB/SP
345757 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
APELAÇÃO Nº 0002670-12.2014.9.26.0010 (Nº 7198/2016 - Feito nº 71806/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JOAO BATISTA DE RAMOS REF 3.SGT PM RE 870735-9
Advogado(s): JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OAB/SP 142187
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001852-26.2015.9.26.0010 (Nº 7189/2016 - Feito nº 74505/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): RENAN ALVES DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 143708-9
Apelado(s): ANDRE LUIZ DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 128830-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735, ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP 283484,
HUMBERTO VALENTIM SOUSA, OAB/SP 346695 e outros
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos apelos do Ministério Público e de Renan Alves de Oliveira, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000155-67.2015.9.26.0010 (Nº 139/2016 - Feito nº 73060/2015 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS 112/119V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.