TJMSP 28/07/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2027ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800047-72.2015.9.26.0020 - APELACAO (Nº 3886/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA nº 6071/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: ADVERTENCIA/REPREENSÃO
Apelante(s): LILIAN DIAS DE OLIVEIRA CB PM RE 981775-1
Advogado(s): WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak,
com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Eduardo Geraldi, que davam provimento. Nos
termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama ".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0004138-15.2013.9.26.0020 (Nº 80/2016 - APELAÇÃO Nº 3764/15 AÇÃO ORDINÁRIA nº 5250/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): ANDREA BARRETO FARIA EX-SD 1.C PM RE 960497-9
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OABSP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA,
OABSP 320532 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Orlando
Eduardo Geraldi, com declaração de voto, e Fernando Pereira, que negavam provimento. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001376-55.2015.9.26.0020 (Nº 3916/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5988/2015 - 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado ).
Apelado(s): ANTONIO DE MOURA SOUZA 1.SGT PM RE 892058-3
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681 e outros
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo fazendário. Vencidos os E. Juízes Relator e Paulo Prazak, que negavam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001254-38.2016.9.26.0010 (Controle 77366/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi deferida a devolução de prazo para a apresentação das