TJMSP 05/08/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2033ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.08.04 19:05:38 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000092050.2012.9.26.0040 (Nº 394/15 – Apel. 7028/15 - Proc. de origem: 63455/12 – 4ª Aud.)
Embgte: Elierzio Correia Laurentino, Ref 1º Sgt PM RE 841924-8
Adv.: JOÃO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030
Embgdo: o v. acórdão de fls. 879/890
Desp.: 1. Vistos. 2. Torno sem efeito o item nº 5 do despacho de fls. 943. 3. Abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça para manifestação. São Paulo, 03 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900007-27.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (Nº 1560/16 - Processo de Origem nº 73612/15 – 3ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Leandro Ribeiro de Oliveira, SD 1.C PM RE 129882-8
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Ref.: Petição (Repdo.) ID 8182
Desp.: 1. Vistos; 2. Trata-se de petição onde o i. causídico regularmente constituído nos autos pleiteia a
juntada do Processo Crime que deu lastro à Representação para Perda de Graduação. É cediço que a
natureza especial desta modalidade processual não autoriza qualquer dilação probatória, conforme
cristalizado no art. 117 do Regimento Interno desta Corte. Portanto, incabível a juntada de cópia integral do
processo criminal, razão pela qual INDEFIRO o pugnado. 3. Outrossim, em caráter excepcionalíssimo,
DEFIRO a devolução de prazo requerida, determinando a apresentação das razões escritas no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. 4. PRIC. São Paulo,
03 de agosto de 2016. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001458-26.2015.9.26.0040 (Nº 288/16 – Apel. nº
7130/15 – Processo de Origem nº 74221/15 - 4ª Aud.)
Agvte.: Sandro Alves Machado, Cb PM RE 991863-9
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Agvda.: a r. decisão de fls. 395v
Desp.: ...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 01 de agosto de 2016.(a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (nº 007191/2016 - Processo de origem: 063818/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73; Artigo 342, c.c. o artigo 70,
inciso II, alínea ''b'', nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): FABIO GOMES DE SOUZA EX-2.SGT PM RE 976245-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639