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TJMSP 09/08/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2035ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
XI.Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se
(07.08.2016), por volta das 11h45min." SP, 07/08/2016 (a)
Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820,
378171.

àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
em gabinete, na manhã deste domingo
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP

Processo Eletrônico nº 0800047-15.2016.9.26.0060 (Controle nº 6414/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO
CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de ID 28460:
" I. Vistos, em gabinete, na tarde desta sexta-feira (05.08.2016). II. Cuida-se de petição (no meio físico) da
ré, acompanhada de documento e mídia digital envelopada. III. Em sobredito “petitum”, de protocolado nº
015751/2016, a ré aduz o seguinte: a) “requer a juntada da mídia eletrônica anexa, tendo em vista a
inviabilidade técnica de digitalização de documentos, em decorrência do seu grande volume, com
fundamento no artigo 11, § 5º, da Lei nº 11.419/06” e, b) “no mais, concorda com o julgamento antecipado
do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.” IV. É a resenha necessária. V. Edifico, a partir de então, o
prédio motivacional. VI. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da
Constituição da República, norma esta que dignifica o Estado Democrático de Direito Brasileiro. VII.
Vejamos. VIII. O pleito da requerida (depósito do disco compacto em Cartório) comporta ser INDEFERIDO,
em virtude de a digitalização da mídia eletrônica em apreço NÃO ser tecnicamente inviável. IX. Nesse
prumo, BASTA SER APRESENTADA EM LOTES DE ARQUIVOS DISTINTOS, COM O DEVIDO
RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE MEGABYTES (v. Provimento nº 51/2015 do Gabinete da Presidência
do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Militar
Eletrônico, de 30.11.2015, páginas 01/03 – www.tjmsp.jus.br). X. Dessa forma, deverá a ilustre
representante fazendária comparecer ao Cartório, com o fito de retirar a sua petição e os anexos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. XI. Em igual prazo (dez dias), promova a ré, caso queira, a
juntada, no processo judicial eletrônico (mediante digitalização), da documentação que ora trouxe por outro
meio. XII. Feito à conclusão (envio para a caixa “minutar ato”), com a juntada da documentação a ser
trazida pela requerida ou com a fluência do prazo em branco. XIII. Além da ré, intime-se também o autor,
isto quanto ao inteiro teor do presente. XIV. Por derradeiro, registro que este “decisum” interlocutório findouse em gabinete, na tarde desta sexta-feira, por volta das 16h15min." SP, 05/08/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo nº 0001325-19.2015.8.26.0411 (Controle nº 6224/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ADRIANO MARCOS DE LIMA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fl. 599: "I – Vistos. II- Recebo a apelação do autor (fls. 594/597) nos seus
efeitos regulares. III – Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões de recurso de
apelação, no prazo legal. IV – Intime-se também o autor do inteiro teor do presente. " SP, 04/08/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NEY DA SILVA SANTOS - OAB/SP 122425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2013-TJM
Processo nº: 14.1.0000000054-8–DAC/CGA
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Vigência: 01/08/2016 a 31/07/2017
Valor total do Contrato: R$ 335.502,36 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dois reais e trinta e seis
centavos)
Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 02061060048320000
Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

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