TJMSP 18/08/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2042ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: FERNANDO PEREIRA
Requerente(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Requerido(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427
REF.: PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº TJM/SP 017110/2016, AOS 16.08.16, POR PARTE DO DR.
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
DESP.: 1. Vistos.2. Trata-se de pedido de esclarecimentos, apresentado por Ademilson de Almeida, exCapitão PM RE 792535-2, com fundamento no § 1º e inciso II do artigo 357 do Código de Processo Civil
(CPC), em face da decisão deste Relator que indeferiu o pleito de produção de prova testemunhal e pericial
nos autos da ação ordinária que promove contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
2. Não vislumbrando na presente petição qualquer argumento novo apto a permitir a reconsideração da
decisão proferida, a mantenho pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.(a)FERNANDO PEREIRA - Relator
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0002231-60.2016.9.26.0000 (nº 002575/2016 - Processo de origem: 075444/2015 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): GUSTAVO CARDOSO ASTOLPHO SD 2.C PM RE 148621-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002321-79.2015.9.26.0040 (nº 007219/2016 - Processo de origem: 074890/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante(s): THIAGO NARCIZO FRANCISCO SD 1.C PM RE 146092-7, ALEXSSANDRO FRANCISCO
MORA OLIMPIO CB PM RE 981860-0
Advogado(s): VICTOR DA SILVA MOREIRA, OABSP 312796, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP
168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000205-66.2016.9.26.0040 (nº 001069/2016 - Processo de origem:
076541/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS 74/74V E 89
Indiciado(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUZA SILVA SD 1.C PM RE 147349-2