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TJMSP 19/08/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2043ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advs.: ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA, OAB/SP 181.582; TAINARA MASCARENHAS DE SOUZA,
OAB/SP 350.565
Desp.: Vistos. Junte-se.Trata-se de pleito de reconsideração interposto pelo Sd Ref PM RE 913959-1
VANDERLEI CESAR DE SOUZA, por meio de seu defensor, Dr. Alicio Mascarenhas de Souza, OAB/SP nº
181.582, da decisão de fl. 172, que não conheceu do agravo regimental interposto, pois manifesta sua
intempestividade. Sustenta o recorrente que o agravo regimental fora interposto de forma tempestiva, no
entanto, por equívoco do recorrente, acabou endereçando equivocadamente o reclamo, conforme faz prova
cópia da publicação e petição protocolada aos 17/11/2015. Salienta que, em face da incorreção, aos
15/12/2015 foi disponibilizado despacho informando sobre o erro material e, aos 18/11/2015, houve a
protocolização de novo agravo regimental com o fito de assegurar ao recorrente o acesso ao Tribunal da
Cidadania. Conclui que, assim, não houve preclusão temporal na interposição do reclamo, merecendo seja
reconsiderada a decisão de fl. 172 para dar prosseguimento ao reclamo. É o sucinto relatório. Decido. Em
que pese o recurso de fls. 165/171 transparecer, prima facie, ser intempestivo, verifico do presente petitório
que o recorrente assegurou a interposição do agravo regimental aos 17/11/2015, em que pese ter
endereçado a peça erroneamente ao “Presidente do Supremo Tribunal de Justiça”. Desta feita, em nome da
ampla defesa e do amplo acesso ao judiciário, reconsidero a decisão de fl. 172, pois tempestiva a
interposição do recurso, e, aplicando o princípio da fungibilidade recursal, recebo o agravo regimental de fls.
165/171 como agravo em recurso especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo,16 de agosto de 2016 (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0001696-68.2015.9.26.0000 (Nº 258/15
– Apelação Nº 6402/11 – Processo de Origem Nº 59762/10 – 3ª Aud.)
Revdo.: Edilson Antonio Nascimento, ex-Sd PM RE 981998-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; DAILSON SOARES DE REZENDE, OAB/SP 314.481 e outros
Desp.: São Paulo, 11 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 000076213.2015.9.26.0000 (Nº 88/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3430/10– 2ª Aud. Cível)
Autor: José Luiz de Oliveira e Silva, 2º Sgt PM RE 904346-2
Advs.: RITA DE CASSIA SANTOS KELLY, OAB/SP 165.502; CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA OAB/SP
281.298
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983; AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA, Proc. Estado, OAB/SP 328.673, NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP
302.427
Desp.: São Paulo, 11 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000092050.2012.9.26.0040 (nº 394/15 – Apelação nº 7028/15 - Proc. de origem nº 63455/12 - 4ª Aud.)
Embgte.: Elierzio Correia Laurentino, Ref 1º Sgt PM RE 841924-8
Adv.: JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 879/890
Desp.: São Paulo, 11 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000767-93.2013.8.26.0095 (Nº 3799/15 – Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 5262/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Wilson Benedito Gomes, ex-2º Sgt PM RE 882159-3
Advs.: DIEGO LACATELI DE MELO FERREIRA, OAB/SP 297.141; CLAUDIA CRISTINA CANOLA, OAB/SP

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