TJMSP 30/08/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2050ª · São Paulo, terça-feira, 30 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.08.29 19:21:14 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000301-81.2016.9.26.0040 (Nº 189/16 - RSE 1085/16 Proc. de origem nº: 76497/16 – 4ª Aud)
Embgte.: Alexandre Pinheiro Garcia, Cb PM 135645-3
Adv.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 132/136
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade nos limites da divergência estabelecida no julgamento do recurso em sentido estrito. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de agosto de 2016. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000529438.2013.9.26.0020 (Nº 642/15 – Apelação nº 3674/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5379/13 – 2ª
Aud. Civel)
Embgte: Allan Cursino dos Santos, ex-Cb PM RE 943427-5
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP, OAB/SP 335.564; LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREIÇAO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Petição de Agravo em Recurso Extraordinário – Protoc. 361 FMCZ.16.00052228-9.
Desps.:. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos
termos do art. 1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 24 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº: 0003410-37.2014.9.26.0020 (Nº
3914/16 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5773/14 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Agnaldo Donizete Ruis, ex-2º Sgt PM 923413-6; Cícero de Moura, ex-3º Sgt PM RE 941989-6
Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220.196
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 26 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0034337-02.2013.8.26.0053 (nº 003938/2016 - Processo de origem: 005506/2014 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): DAVI DE LELLIS EX-SD 2.C PM RE 135743-3
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 (Proc. Estado).
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam