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TJMSP 01/09/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2052ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.08.31 19:11:50 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 208/2016 - ASSPRES
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.120, de 29 de junho de 2010, regulamentada pela Portaria nº 26/2010-PresGP,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para comporem o Comitê de Recursos Humanos, sob a presidência do primeiro e sem
prejuízo das respectivas funções, o Dr. Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito da 6a Auditoria Militar e os
servidores Mara Aparecida Trigilio Pizarro, Coordenadora da CAME1, Hildemar Faria Vasiliauskas,
Assistente Jurídico, Américo Augusto Cantos Rosa, Supervisor de Gerenciamento de Recursos Humanos e
Fabiano Alves Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 155/2015-GabPres.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 209/2016 - ASSPRES
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Vice-Presidência, no período de 31 de agosto
a 2 de setembro de 2016, em razão do afastamento regular do titular do cargo.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 0002994-95.2015.9.26.0000 (Nº 1519/15 - Ref.: Apelação nº 6792/13 – Proc. de origem nº 58445/10 – 1ª
Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Rivelino Marcelo Coimbra, Sd Ref PM RE 944097-6
Adv.: SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195
Desp.: ... Diante do exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO - 3ª Entrada Nº 0004399-15.2010.9.26.0010 (Nº
6662/13 - Proc. de Origem: nº 58674/10 - 1ª Aud.)
Apte.: Luiz Augusto Duran, Cap PM RE 910392-9
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424; MARIA JULIA DURAN OLIVEIRA SOUZA, OAB/SP
283.093
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Assistentes de Acusação.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260.641
Ref.: petição pleiteando cópia de mídias protoc. 16906/16 TJMSP.
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Não obstante os autos encontrem-se fisicamente
neste Tribunal, importante salientar que aqui estão apenas para armazenamento, vez que o feito está
tramitando eletronicamente no STJ. Assim, os pedidos formulados no presente protocolado devem ser

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