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TJMSP 01/09/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2052ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4014/16-CECRIM/S2
Sentenciado: GUILHERME SÉRGIO DE FREITAS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 568/16) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 17/18, com T.C.P. previsto para 17/02/2017.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP nº 101.383

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo aposentadoria, a partir da disponibilização, nos termos do Art. 3º, inc. I, II, III, §º único da EC nº
47/05, a SONIA MEZZALIRA, matrícula nº 60.494-5, R.G. 14.797.992-4 SSP/SP, PIS/PASEP 12098885352,
Título de Eleitor nº 083573180167, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QSTJM-SQC-III, com
proventos integrais, baseados na L.C. nº 1.120/10, alt. pela L.C. nº 1.231/14 e nas respectivas tabelas de
jornada de trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-E da E.V. – Cargos Efetivos; Diferença de
Vencimentos nos termos do Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo (1/10 entre o Padrão 5-E, da
E.V. Cargos Efetivos e a Referência VI, nível I, da E.V. Cargos em Comissão – Chefe de Seção Judiciário –
incorporado pela L.C. 924/02 e Dec. 35.200/92); Gratificação Judiciária (231,84% – sobre 1 vez o Padrão 1A da E.V. – Cargos Efetivos); Gratificação Judiciária incorporada (1/10 do cargo de Chefe de Seção
Judiciário - 36,14% sobre a referência 1-A da E.V. – Cargos Efetivos – incorporada pela L.C. nº 813/96);
Gratificação de Representação incorporada (2/10 do cargo de Escrevente Técnico Judiciário e 1/10 de
Chefe de Seção Judiciário – 7,03% sobre a referência 1-A da E.V. – Cargos Efetivos – incorporada pela
L.C. nº 813/96); Adicional por Tempo de Serviço 30% e Sexta-Parte concedidos pelo Art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.

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