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TJMSP 01/09/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2052ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0002694-76.2016.9.26.0040 (Controle 78627/2016) - 4ª Aud.
Indiciados: 2.SGT EDUARDO CAPEL JARDIM GOMES e CB ALAN BARBOSA DA ROCHA
Advogados: Dr. TADEU DE CARVALHO - OAB/SP 099549, e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS- OAB/SP
168735
Assunto: Ciência de que, aos 31.08.2016, nos autos do IPM distribuído a esta 4ª Auditoria, foi mantida pelo
juízo a prisão preventiva dos indiciados (fls. 375/vº), por persistirem os motivos que deram ensejo à sua
decretação, sendo determinada a remessa de cópia do feito à Delegacia de Polícia de Mococa/SP, para o
prosseguimento da investigação de eventual posse de entorpecentes para gins de tráfico por parte do
policial Eduardo Capel Jardim Gomes.
Processo Nº 0000383-15.2016.9.26.0040 (Controle 76603/2016) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C THIAGO VIZZICATTO DE OLIVEIRA e outros
Advogado: Dr(a). AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 355482
Assunto: 1) Foram expedidas cartas precatórias para oitivas de testemunhas da defesa para as Comarcas
de Catanduva/SP, São José do Rio Preto/SP e Potirendaba/SP. 2) Ciência da juntada do Livro de Rondas
do 7º GpPM, da 2ª Cia, do 52º BPM/I (fls. 203/218). 3) Foi redesignada audiência de Prosseguimento de
Sumário para o dia 22/09/16, às 17:00 horas, na Quarta Auditoria, para oitiva da testemunha militar da
defesa faltante.
Nº 0000754-40.2014.9.26.0010 (Controle 70408/2014) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT CELSO LUCAS RIBEIRO
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, que manteve a r. sentença de fls. 115/138, foi expedida a guia de recolhimento definitiva em
nome do acusado ao r. Juízo da Execuções desta especializada.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800038-53.2016.9.26.0060 (Controle nº 6402/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - LOURIVALDO DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Tópico final da sentença de ID 28620: "... DECISÃO - XXVII. Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR LOURIVALDO DA SILVA
SANTOS, PM RE 112674-1, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXVIII. Por tal fato,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I).
XXIX. Em razão do presente “decisum”, casso a tutela cautelar concedida nesta lide (ID 19066). XXX.
Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a cassação da
aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao Procedimento Disciplinar nº ESB045/115/15, independentemente de eventual recurso desta decisão. XXXI. Anoto que A ADMINISTRAÇÃO
MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM APREÇO PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DA MEDIDA
LIMINAR (ESPÉCIE: CAUTELAR) DECRETADA NESTA “ACTIO” (v.g.: Apelação Cível nº 2.824/2012,
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Segunda Câmara, venerando Acórdão, de lavra
do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR). XXXII. Nos termos do artigo 85, §
8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de
sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da
lei. XXXIII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 20527) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXIV. Publique-se. XXXV. Registre-se. XXXVI. Intime-se. XXXVII. Comunique-se. XXXVIII. Por derradeiro,
consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira, por volta das 18h10min. "
SP, 25/08/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

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