TJMSP 14/09/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2060ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.09.13 19:08:25 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002194-37.2015.9.26.0010 (Nº 188/16 - RSE 1089/16 Proc. de origem nº: 74729/15 – 1ª Aud)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 230/235
Interessado: Gustavo Duarte, Sd PM 141403-8
Adv.: MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368.297
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 12 de setembro de 2016. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Designado para redigir o Acórdão.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900083-51.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1602/16 - Processo de Origem nº 52607/08 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: GERSON CARNEIRO DOS SANTOS, EX-SD 1.C PM RE 924247-3
Desp. ID 14181: 1. Vistos. 2. Diante da não localização do representado no endereço informado pela
Corregedoria da Polícia Militar, conforme consta da certidão de ID 14175, providencie a Diretoria Judiciária
a realização de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), visando a obtenção de endereço
diverso daquele já mencionado neste feito. 3. Na eventualidade do endereço constante do SIEL não ser
diferente ou, ainda, sendo diferente e não se obtendo êxito novamente em encontrar o representado,
determino a citação do ex-Sd PM 924247-3 GERSON CARNEIRO DOS SANTOS, por edital, nos termos do
artigo 277, inciso V, alínea “d”, c.c. artigo 287, ambos do CPPM. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de setembro de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos da Representação para Perda de Graduação Nº 090008351.2016.9.26.0000 (Nº 1602/16), do EX-SD 1.C PM RE 924247-3, GERSON CARNEIRO DOS SANTOS,
filho de Luiz Carneiro dos Santos e de Alice Camargo Santos, nascido aos 15/11/1970, natural de São
Paulo/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 13 de
setembro de 2016.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900088-73.2016.9.26.0000 – CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(Nº 262/16 – Proc. origem GS nº 286/2015 - SSP.)
Justif.: L.F.L.P.
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Ref.: petição protoc.. 18807/16TJMSP
Desp.: 1) Vistos. 2) Trata-se de interposição de Agravo Regimental contra decisão deste Relator (ID 13525),
no bojo do Conselho de Justificação nº 0900088-73.2016.9.26.0000 (262/16), indeferindo o pedido de
suspensão da tramitação do processo até a decisão final nos autos do Mandado de Segurança nº 090009905.2015.9.26.0000 (032/16). O indeferimento encontra fundamento no fato de idêntico pedido já ter sido
formulado quando da impetração do mandamus, em caráter liminar, tendo sido denegado e, por inexistir
qualquer manifestação de inconformismo do impetrante, ter-se operado a preclusão. 3) Referido despacho
indeferitório foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico, ed. nº 2049, como faz certo a certidão ID 13528,
tendo início a contagem do prazo legal a partir de 31.08.2016. Nestes termos, em tendo sido protocolado no
último dia do prazo legal, o pedido é tempestivo. Todavia, reanalisando o petitório, constatei que aquela
peça não se fez acompanhar da competente procuração, outorgando ao i. advogado signatário a
representação processual do Justificante. 4) Há de se sublinhar que o Conselho de Justificação em
referência tramita na forma eletrônica e, nos termos do que reza o art. 1º, III, do Provimento nº 051/15 desta
Corte, os recursos contra decisões tomadas nestes processos também devem ser apresentadas em meio