Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 17 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 03/10/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2073ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: Foi designada audiência de Julgamento para o dia 09/11/16, às 16:30 horas.
Processo Nº 0002746-09.2015.9.26.0040 (Controle 75173/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB EDSON DA SILVA RAMOS
Advogado: Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA OAB/SP 296415
Assunto: Foi designada audiência de Julgamento para o dia 19/10/16, às 16:30 horas.
Processo Nº 0000574-60.2016.9.26.0040 (Controle 76719/2016) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C LUIS ANGELO DE AMORIM e outro
Advogados: Dr(a). EDUARDO MACARU AKIMURA OAB/SP 083104 e Dr(a). SIDNEY BATISTA FRANÇA
OAB/SP 327604
Assunto: Foi redesignada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 20/10/16, às 16:00 horas.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800109-78.2016.9.26.0020 - (Controle 6587/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - FABIO MALOSTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO ID 32531:"1. Vistos.2. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO
COMUM em que o Autor relata que respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina
(CD nº 5BPMI-02/11/11), tendo sido demitido da Instituição por força de Decisão Final do Comandante
Geral.
3. O autor que respondeu ao referido Processo Regular pela prática de condutas graves e atentatórias às
instituições e ao Estado, tipificadas no número 2, do § 1º, do artigo 12, número 55, do parágrafo único, do
artigo 13, c.c. o nº 1, do § 2º, do artigo 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Completar
nº 893/2001).4. Alega, in casu, que sua demissão se deu apenas com fundamento em divagações
subjetivas, forçando a existência de resíduo administrativo, em patente ofensa ao princípio da razoabilidade
e proporcionalidade.5. Assim, pleiteia a declaração de nulidade do Processo Regular com a consequente
reintegração as fileiras da Polícia Bandeirante, com todos os efeitos e direitos decorrentes.6. Isto posto,
cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.7. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis,
autos conclusos.8. Ante a juntada da declaração de hipossuficiência (ID nº 31677), defiro a gratuidade de
justiça.9. Retifique o responsável por este feito eletrônico a sua autuação.10. As intimações devem ser
realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015TJM.São Paulo, 26 de setembro de 2016."LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510
Processo Nº 0003048-98.2015.9.26.0020 - (Controle 6191/2015) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO COLLEPICCOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fl. 66:"I - Vistos. II - Ante o teor das certidões alocadas na fl. 65, arquive-se o feito. III - Antes,
porém, intimem-se as partes. SP, 23/09/2016." (a) Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
Processo Eletrônico Nº 0800125-09.2016.9.26.0060 - (Controle 6590/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEAN
CLAUDE DE OLIVEIRA RATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBJ) - Despacho: "I.
Vistos. II. Apesar de o processo judicial em pauta ser eletrônico, este magistrado está a realizar a presente
decisão interlocutória no meio físico, haja vista a ocorrência de problema com o certificado digital (token). III.
E tal mister é possível, uma vez que a sobredita Coordenadoria transportou a íntegra do feito judicial para
PDF (Portable Document Format - Formato Portátil de Documento). IV. Consigno, ainda, que despachei,
em gabinete, na noite de ontem (quinta-feira, 29.09.2016), com o Ilmo. Sr. Dr. Vinícius Faria Santos,
OAB/SP nº 365.579, na seguinte conformidade: a) por volta das 18h55min., para tratar do pedido de medida
liminar, após a juntada, nos autos judiciais, de novos documentos e, b) depois de estudo que realizei no
feito, por volta das 19h45min., para comunicar que cabia, no caso, o indeferimento do pleito de medida

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo